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Todo ano, o IPVA e o IPTU são os primeiros tributos que demandam atenção do contribuinte; estes são da competência dos Estados e Municípios, respectivamente; ressalta-se que cada ente federativo tem autonomia para definir seus calendários; então, segue, abaixo, tabela para pagamento do IPVA - RJ, lembrando que o contribuinte que pagar em cota única, no vencimento, tem desconto; já, quem pagar com atraso estará sujeito a multa de, no mínimo, 5%; o imposto ainda pode ser quitado em três vezes :
FINAL DA PLACA E DATAS
0 - ( 13/01, 12/02, 16/03 )
1- ( 16/01, 17/02, 19/03 )
2- ( 19/01, 18/02, 20/03)
3- (29/01, 02/03, 02/04)
4- (06/02, 09/03, 08/04)
5- (11/02, 13/03, 14/04)
6- (16/02, 18/03, 17/04)
7- (19/02, 23/03, 22/04 )
8- (12/03, 13/04, 13/05 )
9- (24/03, 24/04, 25/05 )