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CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA – RJ .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
ASSUNTO : PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
Considerando que a principal função do VEREADOR é a FUNÇÃO LEGISLATIVA;
Considerando que os Municípios têm COMPETÊNCIA LEGISLATIVA para matérias de interesses locais;
Considerando que a edição da LEI ORGÂNICA é de competência da Câmara de Vereadores, assim como sua modificação;
Considerando que a Lei Orgânica só reserva expressamente ao Prefeito Municipal, no artigo 26, quando trata do SERVIDOR PÚBLICO, a definição do plano de cargos, carreiras e salários, silenciando-se nas garantias que porventura os servidores poderão vir a ter;
Considerando que o servidor público municipal que, comprovadamente, estiver matriculado e estudando fora do município, terá direito de requerer ao seu superior, e obter, conforme grade curricular obrigatória do curso, a concessão, a título de incentivo, para adaptar seu horário de trabalho, para que este não prejudique sua chegada ao estabelecimento de ensino, artigo 19;
Considerando que, costumeiramente, o Executivo tem liberado os servidores matriculados, e que estudam fora do município, UMA HORA antes do final do expediente;
Considerando que, a título de incentivo, também deve ser priorizada as épocas de provas:
Apresento o seguinte projeto de Lei :
Lei Nº _____ de ___________ de 2008 .
MODIFICA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E SEU PRIMEIRO INCISO; ACRESCENTANDO, AINDA, MAIS DOIS INCISOS AO REFERIDO PARÁGRAFO .
A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Artigo 1º - O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL terá a seguinte redação :
- O Servidor Municipal, desde que comprove estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino fora do Município de Miracema, após requerimento feito ao Chefe do Executivo, terá direito a se ausentar UMA HORA ANTES do final do expediente, adaptando seu horário de trabalho, a TÍTULO DE INCENTIVO, a fim de que não haja prejuízo na sua chegada para o início das aulas.
Parágrafo primeiro – Cria o Inciso primeiro do Artigo 19 da Lei orgânica Municipal de Miracema, nos seguintes termos:
- Nos dois semestres, o ESTUDANTE, poderá se LICENCIAR de suas funções, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens, após autorização do Chefe do Executivo, no período de PROVAS, desde que comprove através de documento oficial do estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Parágrafo segundo – Cria o Inciso segundo do Artigo 19 da Lei Orgânica de Miracema, nos seguintes termos :
- No período de Estágio Obrigatório, o ESTUDANTE poderá requerer ao Chefe do Executivo que faça uma adaptação de seu horário de trabalho, a fim de que tenha UM DIA por semana LIVRE, para que possa praticar o exercício da nova profissão, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens.
Parágrafo terceiro – Cria o Inciso terceiro do Artigo 19 da Lei Orgânica de Miracema, nos seguintes termos :
- Os requerimento acima deverão ser feitos SEMESTRALMENTE, sempre com a comprovação da matrícula no Estabelecimento de Ensino fora do Município de Miracema, para o período em curso.
-
Artigo 2 - – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 – Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Dirceu Cardoso, 7 de abril de 2008 .
MARCOS ROBERTO DOS REIS LANG
VEREADOR DE MIRACEMA
PRIMEIRO SECRETÁRIO