terça-feira, 6 de abril de 2010

RETORNO DO BLOG


TENDO EM VISTA MUITOS PEDIDOS, RESOLVI VOLTAR A ESCREVER PARA MEUS AMIGOS E LEITORES; AGUARDEM AS MATÉRIAS....

segunda-feira, 13 de julho de 2009

CRIMES HEDIONDOS



Aumento da lista de crimes hediondos divide especialistas
Marcelo Lemos Dornelles, representante do Ministério Público, disse considerar relevante a classificação como hediondos da prática de trabalho análogo ao de escravo e de crimes contra a administração pública. No entanto, ele alertou para a necessidade de que também sejam alteradas as penas dos crimes que passarem a ser classificados como hediondos, para evitar contradições na legislação.

Em posição contrária, Rafael Alves, representante da Associação dos Defensores Públicos do DF, disse que o aumento de pena previsto para crimes hediondos não garante a redução da criminalidade, principalmente devido às condições precárias do sistema carcerário do país. Conforme informou, a Lei de Crimes Hediondos não contribuiu para a redução de crimes, lembrando inclusive que as redes de organizações criminosas comandadas de dentro de presídios surgiram depois de a lei ter entrado em vigor.
- Somos contra toda proposta que aumente o tempo de permanência do condenado na prisão - frisou Rafael Alves.
Para o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, o país deveria ampliar medidas de apoio às pessoas que já cumpriram pena e voltaram à sociedade, e àqueles que cumprem pena em regime aberto, como forma de reduzir a reincidência de criminalidade.
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, Eugênio Aragão também manifestou preocupação com o alargamento da lista de crimes hediondos, defendendo, no entanto, a classificação de hediondo para crime de exploração de trabalho em situação análoga à de escravo.
Os especialistas participaram de debate realizado na manhã desta quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), concluído há pouco pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres.

MAIS 230 VARAS FEDERAIS



Projeto que cria 230 varas federais foi à sanção do presidente da República
Foi à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 230 varas no âmbito da Justiça Federal. Serão 46 novas varas implantadas a cada ano de 2010 até 2014, medida que irá, inclusive, ajudar a reduzir o número de processos acumulados nas diversas instâncias. O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

INTIMAÇÃO PESSOAL É OBRIGATÓRIA



A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública.No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú contra decisão da Quarta Turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.O cliente alegou que a Defensoria Pública deixou de ser intimada pessoalmente de diversos atos processuais: da prolação da decisão do TJRS; da abertura de prazo para contrarrazões ao recurso especial; da decisão de admissibilidade do recurso especial e de sua decisão.Requereu, assim, a nulidade de todos os atos praticados após a publicação da decisão do TJRS, com a determinação da remessa dos autos ao tribunal estadual a fim de que seja, pessoalmente, intimada a Defensoria Pública lotada naquele órgão quanto ao teor das decisões de mérito e do juízo de admissibilidade proferidas pelo Tribunal, bem como para oportunizar a apresentação de contrarrazões ao recurso especial interposto pelo banco.Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que é evidente o prejuízo ao cliente, que não teve a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso especial da parte adversa ou de insurgir-se contra a solução conferida àquele recurso.Citando vários precedentes, o desembargador afirmou não haver outra solução, senão declarar nulo o processo, a partir da publicação da decisão do TJ, com o seu retorno à origem para a intimação pessoal da Defensoria Pública.

sábado, 4 de julho de 2009

STJ SUSPENDE PRAZOS


Prazos processuais no STJ ficam suspensos a partir de hoje
A partir de hoje (02/07), os prazos processuais estarão suspensos no Superior Tribunal de Justiça e só voltarão a fluir a partir do dia 1º de agosto. A determinação segue o disposto no art. 66, , da Lei Complementar nº 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
Os julgamentos serão retomados no dia 3 de agosto, em sessão da Corte Especial, órgão máximo do colegiado, formado por 15 ministros, que marcará a abertura do segundo semestre.

EX-PREFEITO DA PÁDUA EM LIBERDADE



Habeas Corpus coloca em liberdade o ex-prefeito de Santo Antônio de Pádua Luís Fernando Padilha Leite. Nando Padilha será um cidadão “livre” com direitos limitados. Terá o passaporte retido e deve se apresentar com frequência ao juiz para “bater” ponto.Detido no dia 27 de maio, Nando foi levado para a Polinter em Neves, município de São Gonçalo. Após ficar mais de 30 dias na prisão, o ex-prefeito passa a responder este processo em liberdade. O crime – segundo o Ministério Público – foi desvio de recursos públicos da ordem de R$ 15 milhões.Veja a transcrição da Decisão:“Decisao : POR MAIORIA DE VOTOS, FOI CONCEDIDA A ORDEM, PARA QUE O PACIENTE RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE COM RESTRICAO PARA APRESENTACAO DE SEU PASSAPORTE PARA RETENCAO PELO JUIZO COATOR E, AINDA, IMPEDIMENTO PARA AUSENTAR-SE DO MUNICIPIO SEM AUTORIZACAO JUDICIAL, DEVENDO COMPARECER SEMANALMENTE PERANTE AO REFERIDO JUIZO COATOR PARA ASSINAR PRESENCA EM LIVRO PROPRIO; EXPEDINDO-SE ALVARA DE SOLTURA; VENCIDO O DES. RELATOR QUE A DENEGAVA. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA.”

CONCESSIONÁRIA É RESPONSÁVEL POR SEGURANÇA DO CIDADÃO


É dever da concessionária de transporte ferroviário disponibilizar aos pedestres um caminho seguro para transpor a linha de trem, inclusive fechando acessos clandestinos. Mas, se existir passarela de travessia próxima a local onde ocorreu atropelamento, deve ser reconhecida a culpa da vítima. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parcialmente recurso de pai e irmãs da vítima do acidente para reconhecer o direito à indenização. Porém, reduziu para a metade o valor a ser pago....


COMENTÁRIOS DO MARCOS LANG : NÃO SE ESQUEÇAM QUE A RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS É OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE SE COMPROVAR A CULPA. JÁ HÁ JULGADOS ONDE A CRT ( RIO TERESÓPOLIS ) PAGOU INDENIZAÇÃO A FAMÍLIAS QUE TIVERAM SEUS CARROS AMASSADOS POR CAVALOS NA PISTA.

CÃMARA APROVA LEI QUE TRARÁ MAIS AVANÇOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA



Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dia 30 de junho, o Projeto de Lei Complementar 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar número 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).
A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.
Durante 3 horas (19 às 22h), cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.
Para o presidente da ANADEP, André Castro, "a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado".

ESCOLA TEM O DEVER DE TOMAR CONTA DE SEUS ALUNOS



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um colégio de Brasília (DF) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma criança que teve ferimentos após cair de um escorregador durante uma excursão realizada pela instituição. O acidente aconteceu em março de 1998.
A ação de indenização foi movida pelo pai da criança que afirmava que o colégio não tomou os cuidados necessários quando o menino foi brincar em um escorregador. Segundo a ação, a criança caiu ao tentar subir no brinquedo e teve fraturas graves no cotovelo e no pulso, precisando de cirurgia para a colocação de pinos.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a escola pagasse a quantia de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos materiais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que o colégio não violou seu dever de cuidado e afastou a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, a sentença que determinava a indenização.
Já a decisão do STJ apontou que o colégio "é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados". Com base nesse entendimento, a quarta turma do STJ determinou o pagamento da quantia estipulada em primeira instância ao aluno.
O órgão ainda apontou que escolas e professores têm dever de vigilância e responsabilidade semelhante a imposta aos pais.

terça-feira, 30 de junho de 2009

POLÍTICA QUE MATA !!!


Dois políticos foram mortos a tiros em circunstâncias semelhantes, quinta-feira à noite, no interior do estado do Rio. Em Santo Antônio de Pádua, no Noroeste fluminense, o secretário de Indústria e Comércio de Aperibé, Waldemar Linhares Duarte, foi assassinado com dois tiros na cabeça. Em São Fidélis, no Norte fluminense, o vereador Efer Soares de Souza, o Efinho do Escritório (PFL), foi morto a tiros, em seu sítio, na localidade de Dois Rios. Segundo a polícia, os dois crimes não estão ligados.Em Pádua, Waldemar havia acabado de sair da Fazenda Pedra Lisa, com quem se reunira com o ex-deputado federal e ex-secretário de Segurança Pública do Rio, o coronel da Polícia Militar Josias Quintal, candidato a vice-prefeito no município na eleição passada. Dono da fazenda, Josias Quintal acredita que era o alvo do crime.“Ele tinha traços físicos semelhantes aos meus e estava numa caminhonete Montana prata, mesma marca e cor do veículo que eu dirijo”. Amigos de Waldemar estão oferecendo uma recompensa de R$ 10 mil através do telefone 3822-1177 para quem der informações que levem o assassino à prisão.

DECISÃO ABSURDA !!!


O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas?, manifestou em nota a organização. De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.? Na nota, o Unicef reitera que nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual. Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.

O TST E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST concede Justiça gratuita, mas não determina devolução de custas
O empregado que perde causa trabalhista tem direito à Justiça gratuita, mas o recebimento deve ser requerido por via administrativa ou ação específica. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, o empregado entrou com reclamação na Justiça do Trabalho contra a Ripasa. Como a sentença julgou improcedente a ação, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para reformar a decisão, o trabalhador pediu o benefício da Justiça gratuita. O TRT-2 manteve a sentença e negou o benefício. O fundamento foi o de que o trabalhador já tinha recolhido as custas processuais, demonstrando que o pagamento não afetara a subsistência dele ou da família, e, portanto, não cabia mais discussão sobre o assunto....

TEM BANDIDO NERVOSO EM MIRACEMA !!!


QUERO DEIXAR CLARO, QUE AO TER SIDO CONVOCADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ME PRONUNCIAR A RESPEITO DAS OFENSAS QUE O VEREADOR ANDRÉ BAND FEZ A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA LUCIANA DELGADO, APENAS DECLAREI O QUE VI E OUVI. ENTRETANTO, TEM BANDIDO NESTA CIDADE QUERENDO QUE, POR EU SER DEFENSOR PÚBLICO, MINTA EM JUÍZO PARA DEFENDER INTERESSES ESCUSOS. ISSO EU NÃO FAREI; A UMA PELO BEM DA JUSTIÇA; A DUAS PORQUE CONHEÇO A PROMOTORA LUCIANA E ADMIRO-A EM TODOS OS SENTIDOS E A TRÊS PORQUE NÃO ATIRO PÉROLAS AOS PORCOS.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

ARMA DESMUNICIADA NÃO CARACTERIZA O CRIME DE PORTE



Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de ação penal aberta com base em acusação de porte ilegal de arma porque o denunciado não dispunha de munição para efetuar disparos.A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/6), no julgamento de Habeas Corpus (HC 97811) impetrado em defesa de C.N.A., denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam C.N.A. em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, C.N.A. passou a responder a uma ação penal pelo crime.Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta de C.N.A. não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03). “Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo [penal]”, ressaltou Peluso.O ministro acrescentou que no relatório do caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem munição. “É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com cinturão, etc”, disse Peluso.Para a ministra Ellen Gracie, relatora do habeas corpus, e o ministro Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a realização de disparos.“No caso, a arma foi periciada e encontrava-se "em plenas condições de uso", disse a ministra. Segundo ela, o laudo pericial registra que a arma “se mostrou eficaz para produzir disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros”.Processo: HC 97811

STF TEM 16 SÚMULAS VINCULANTES


É importante você, estudante do direito, estar por dentro das súmulas vinculantes do STF. Como se sabe, elas têm o condão de unificar os julgamentos em todos os graus. Publicarei de duas em duas. Leiam e estudem.


Súmula Vinculante nº 1
"Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001"
Súmula Vinculante nº 2
"É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias"

COMENTÁRIO DO MARCOS LANG


ESTIVE MEIO DESANIMADO COM O BLOG; PERCEBI QUE MUITAS PESSOAS NÃO SÃO REALMENTE CAPAZES DE ENTENDER QUE NÃO ESCREVO POR POLÍTICA E SIM PARA TENTAR DEBATER TEMAS, NA MAIORIA DAS VEZES, JURÍDICOS. ABRIR O BLOG E LER ALGUNS COMENTÁRIOS CHULOS ME FAZ DESANIMAR; ENTRETANTO, APÓS UM MÊS SEM PUBLICAÇÕES, RESOLVI VER COMO ANDAVA MEU BLOG; PERCEBI QUE MUITAS MENSAGENS FORAM DE PESSOAS COM ESPÍRITO VOLTADO PARA O CRESCIMENTO DE MIRACEMA, DO NOROESTE; ENTÃO, ESTOU DE VOLTA. VAMOS VER NO QUE DÁ. AGRADEÇO SE UTILIZAREM O BLOG PARA COMENTÁRIOS VOLTADOS PARA O BEM; NÃO PUBLICAREI CRÍTICAS SEM FUNDAMENTO MORAL. ATENCIOSAMENTE, MARCOS LANG.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

TRÁFICO DE DROGAS


AUMENTO. PENA. TRÁFICO. IMEDIAÇÕES. COLÉGIO. Na espécie, a droga era comercializada nas proximidades de estabelecimentos educacionais, sendo de rigor a imposição da majorante prevista na antiga Lei de Tóxicos (art. 18, IV, da Lei n. 6.368/1976). HC 123.779-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/4/2009.

COMPANHEIRA TEM DIREITO A HERANÇA TOTAL



O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 2ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte, declarou o direito de uma viúva à herança sobre os bens do companheiro falecido e a inconstitucionalidade do artigo 1.790, inciso III do Código Civil. O artigo dispõe que o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Já o inciso III restringe o direito à 1/3 da herança se houver outros herdeiros. Determinou aos outros herdeiros a restituição de todos os valores e bens recebidos a título de herança. A viúva relatou que foi companheira do falecido por 11 anos. Os demais herdeiros do espólio, os sobrinhos, não tinham convivência com o falecido. Segundo ela, alguns não tinham bom relacionamento com ele e outros nem o conheciam. Contou que o administrador do espólio lhe reservou apenas 1/3 do patrimônio do falecido, como preceitua o artigo 1.790, inc. III, do Código Civil, o que considerou injusto. Para ela, o artigo não observa a igualdade entre as instituições familiares, especialmente entre casamento e união estável. Requereu, portanto, o reconhecimento da sua inconstitucionalidade e a aplicação dos dispositivos referentes à sucessão em caso de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. A defesa alegou que o falecido nunca apresentou a companheira à família como tal e que ela nunca contribuiu para a formação do patrimônio dele. Argumentou que “igualar a união estável ao casamento é macular este instituto”. O juiz Maurício Ferreira salientou que, no esboço da partilha dos bens, os herdeiros reconheceram a existência da união estável, pois contemplaram a viúva como companheira do falecido. Ele explicou que a união estável foi alçada à condição de entidade familiar pela Constituição Federal. Esta, ao conferir a condição de entidade familiar à união estável, equiparou-a ao casamento, “posto que o vínculo de afeto, respeito e solidariedade são idênticos, tendo ambas a finalidade de desenvolver e proteger seus membros” assinalou o juiz. Para ele, não há justificativa para o tratamento desigual entre os institutos que buscam o mesmo fim. Para o magistrado, não é aceitável que pessoas que não participaram da relação familiar, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e patrimonial do falecido, venham agora se beneficiar da herança em detrimento da companheira que com ele constituiu uma entidade familiar. “Não terão os réus direito sucessório sobre os bens deixados pelo falecido, devendo todos os bens deixados ser destinados à companheira a título de meação e sucessão”, determinou. “Em face da isonomia assegurada pela Constituição, família constituída de fato, bem como em face dos princípios da equidade e da dignidade da pessoa humana, visível é a afronta do artigo 1.790, inciso III do Código Civil à Constituição Federal”, observou o magistrado. Ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.790, inc. III do Código Civil, o magistrado aplicou as disposições do CC com relação à sucessão do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens (artigos 1.829 e 1.838). Essa decisão está sujeita a recurso. Processo: 0024.04.412150-7

MAIORIDADE NÃO GERA FIM DA PENSÃO ALIMENTÍCIA


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso de um pai que pediu o fim da pensão alimentícia paga para sua filha maior da idade. Para o relator do recurso, o juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto, a maioridade por si só não leva, forçosamente, a extinção da obrigação de alimentar, que subsiste entre ascendentes e descendentes enquanto se apresentar como necessária para a subsistência de um destes. Cabe recurso.O pai sustentou que vinha pagando corretamente os valores relativos à pensão alimentícia. Contudo, alegou que a filha atingiu a maioridade e estaria convivendo com seu companheiro em lar próprio, demonstrando propósito de constituir família. Ele argumentou que, com o fim da menoridade e tendo a filha condições obter seu próprio sustento, impunha-se a necessidade do encerramento de sua obrigação.Em resposta, a filha apontou a existência da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o qual assegura ao filho o direito do contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. Ela ponderou que a desobrigação da pensão não se opera automaticamente e que isso dependeria de decisão judicial, bem como deveria ser garantido o direito de se manifestar sobre a impossibilidade de obter o próprio sustento. Também afirmou em depoimento que mora com a mãe e possui um filho de quatro meses, que recebe pensão alimentícia do pai biológico.Para o relator, o recurso não pode ser deferido porque a filha demonstrou a necessidade da manutenção da verba alimentícia, apesar de ter atingido a maioridade civil. Ele ressaltou que a filha ainda não estaria inserida no mercado de trabalho e comprovou não morar em lar próprio, sendo mãe de um bebê, além de não ter terminado os estudos. O juiz esclareceu que é muito comum que o filho, ao atingir a maioridade, ainda necessite da contribuição paterna, dadas suas condições sociais, físicas, educacionais e financeiras. Participaram do julgamento os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e José Tadeu Cury (vogal).

quinta-feira, 7 de maio de 2009

SEU DIREITO: SUMULA 379 DO STJ.

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.