sábado, 4 de julho de 2009

CÃMARA APROVA LEI QUE TRARÁ MAIS AVANÇOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA



Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dia 30 de junho, o Projeto de Lei Complementar 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar número 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).
A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.
Durante 3 horas (19 às 22h), cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.
Para o presidente da ANADEP, André Castro, "a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado".

ESCOLA TEM O DEVER DE TOMAR CONTA DE SEUS ALUNOS



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um colégio de Brasília (DF) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma criança que teve ferimentos após cair de um escorregador durante uma excursão realizada pela instituição. O acidente aconteceu em março de 1998.
A ação de indenização foi movida pelo pai da criança que afirmava que o colégio não tomou os cuidados necessários quando o menino foi brincar em um escorregador. Segundo a ação, a criança caiu ao tentar subir no brinquedo e teve fraturas graves no cotovelo e no pulso, precisando de cirurgia para a colocação de pinos.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a escola pagasse a quantia de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos materiais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que o colégio não violou seu dever de cuidado e afastou a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, a sentença que determinava a indenização.
Já a decisão do STJ apontou que o colégio "é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados". Com base nesse entendimento, a quarta turma do STJ determinou o pagamento da quantia estipulada em primeira instância ao aluno.
O órgão ainda apontou que escolas e professores têm dever de vigilância e responsabilidade semelhante a imposta aos pais.

terça-feira, 30 de junho de 2009

POLÍTICA QUE MATA !!!


Dois políticos foram mortos a tiros em circunstâncias semelhantes, quinta-feira à noite, no interior do estado do Rio. Em Santo Antônio de Pádua, no Noroeste fluminense, o secretário de Indústria e Comércio de Aperibé, Waldemar Linhares Duarte, foi assassinado com dois tiros na cabeça. Em São Fidélis, no Norte fluminense, o vereador Efer Soares de Souza, o Efinho do Escritório (PFL), foi morto a tiros, em seu sítio, na localidade de Dois Rios. Segundo a polícia, os dois crimes não estão ligados.Em Pádua, Waldemar havia acabado de sair da Fazenda Pedra Lisa, com quem se reunira com o ex-deputado federal e ex-secretário de Segurança Pública do Rio, o coronel da Polícia Militar Josias Quintal, candidato a vice-prefeito no município na eleição passada. Dono da fazenda, Josias Quintal acredita que era o alvo do crime.“Ele tinha traços físicos semelhantes aos meus e estava numa caminhonete Montana prata, mesma marca e cor do veículo que eu dirijo”. Amigos de Waldemar estão oferecendo uma recompensa de R$ 10 mil através do telefone 3822-1177 para quem der informações que levem o assassino à prisão.

DECISÃO ABSURDA !!!


O Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) criticou oficialmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de manter a sentença que absolveu dois clientes por explorarem sexualmente crianças - sob o argumento de que se tratavam de prostitutas conhecidas. O texto relata que os acusados eram José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. O Unicef considerou absurda a justificativa do STJ para manter a decisao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas?, manifestou em nota a organização. De acordo com o Unicef, a decisão surpreende pelo fato de o Brasil ter assinado a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990, que convoca os Estados a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar que as crianças estejam protegidas da exploração sexual.
Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.? Na nota, o Unicef reitera que nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, até mesmo a sexual. Para a ONU, esse tipo de violência representa grave violação dos direitos à dignidade e à integridade física e mental de meninos e meninas.

O TST E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST concede Justiça gratuita, mas não determina devolução de custas
O empregado que perde causa trabalhista tem direito à Justiça gratuita, mas o recebimento deve ser requerido por via administrativa ou ação específica. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, o empregado entrou com reclamação na Justiça do Trabalho contra a Ripasa. Como a sentença julgou improcedente a ação, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para reformar a decisão, o trabalhador pediu o benefício da Justiça gratuita. O TRT-2 manteve a sentença e negou o benefício. O fundamento foi o de que o trabalhador já tinha recolhido as custas processuais, demonstrando que o pagamento não afetara a subsistência dele ou da família, e, portanto, não cabia mais discussão sobre o assunto....

TEM BANDIDO NERVOSO EM MIRACEMA !!!


QUERO DEIXAR CLARO, QUE AO TER SIDO CONVOCADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ME PRONUNCIAR A RESPEITO DAS OFENSAS QUE O VEREADOR ANDRÉ BAND FEZ A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA LUCIANA DELGADO, APENAS DECLAREI O QUE VI E OUVI. ENTRETANTO, TEM BANDIDO NESTA CIDADE QUERENDO QUE, POR EU SER DEFENSOR PÚBLICO, MINTA EM JUÍZO PARA DEFENDER INTERESSES ESCUSOS. ISSO EU NÃO FAREI; A UMA PELO BEM DA JUSTIÇA; A DUAS PORQUE CONHEÇO A PROMOTORA LUCIANA E ADMIRO-A EM TODOS OS SENTIDOS E A TRÊS PORQUE NÃO ATIRO PÉROLAS AOS PORCOS.