quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORES DE COLÉGIOS MUNICIPAIS







CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA – RJ .


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
ASSUNTO : PROJETO DE LEI


PROJETO DE LEI:

ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORES E VICE DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS


Considerando que a LEI FEDERAL número 9394 de DEZEMBRO de 1996 dispõe sobre as DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL;

Considerando que a citada LEI FEDERAL observa em seu artigo segundo que a EDUCAÇÃO é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da LIBERDADE e nos ideais de SOLIDARIEDADE HUMANA;

Considerando que pelo artigo 11 da LDB os Municípios é que têm obrigação de ORGANIZAR, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino ;

Considerando que o artigo 14 da LDB afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão DEMOCRÁTICA do ensino público, com a participação dos profissionais de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; jamais esquecendo da participação da comunidade escolar;

Considerando que a presente proposta vem de encontro a um anseio antigo da comunidade escolar do Município de Miracema;

Considerando que a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO ( CNTE ) é favorável a esta proposta, afirmando ser uma luta antiga e uma das bandeiras levantadas durante a tramitação da Lei de Diretrizes Básicas da Educação ( LDB ), quando foi constituído o FÓRUM NACIONAL DA DEFESA DA EDUCAÇÃO;

Considerando que este projeto tem, entre outras finalidades, a de coibir a influência político-partidária que se observa nas escolas, haja vista serem os administradores indicados pelo governo municipal;

Considerando que o cargo de Diretor de escola pública deve ser de confiança não de governantes, mas sim de PAIS, ALUNOS, PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS das escolas;

Apresento o seguinte projeto de Lei :





Lei Nº _____ de ___________ de 2008 .


Dispõe sobre a escolha dos DIRETORES E VICES de ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS através do VOTO DIRETO, regulamentando o artigo 149 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Miracema .


A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º As Escolas Públicas Municipais, realizarão a escolha de seus DIRETORES E VICE DIRETORES através de ELEIÇÕES DIRETAS, com a participação da comunidade escolar.

Parágrafo primeiro : Entende-se como COMUNIDADE ESCOLAR, para efeito deste artigo, o conjunto de pais, ou representantes legais, de alunos que estejam devidamente matriculados na escola em questão, professores e servidores municipais, em efetivo exercício, na escola em questão.

Parágrafo segundo : Entende-se por direção escolar, para fins deste artigo, somente os DIRETORES e VICE DIRETORES de escolas públicas municipais.

Art. 2º A eleição para os cargos de DIRETORES E VICE DIRETORES se dará através do VOTO DIRETO e SECRETO, através de chapas, nos turnos de funcionamento da escola em questão, em data única, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo primeiro : Vencerá a chapa que tiver a maioria absoluta dos votos.

Parágrafo segundo : Em caso de empate, vencerá a chapa que tiver no CARGO DE DIRETOR pessoa com mais idade, levando-se em consideração dia , mês e ano do aniversário.

Parágrafo terceiro : Havendo chapa única, esta deverá se submeter a aprovação, ou não, em votação direta e secreta; sendo eleita se tiver a maioria de votos.

Parágrafo quarto : Caso não obtenha, a chapa única, a maioria de votos, outra eleição será convocada no prazo de quinze dias; neste caso, mesmo sendo uma única chapa concorrente, será aclamada vencedora, por falta de outras interessadas.

Art. 3º Na eleição, todos os aptos a votar, pais ou representantes legais, professores e servidores da escola, terão o mesmo peso, ou seja, o voto será universal.

Art. 4o Terão direito a votar na eleição :
I – Os pais de alunos, devidamente matriculados na escola em questão;
II – Os representantes legais de alunos, devidamente matriculados na escola em questão, desde que documentados com termo judicial (guarda, tutela ou documento afim) ;
III – Os professores da escola em questão, em efetivo exercício no dia da eleição;

IV – Os servidores públicos municipais, devidamente lotados na escola em questão, desde que estejam também em efetivo exercício no dia da eleição;

Parágrafo único : Não se considera em efetivo exercício, os servidores, professores ou não, que estiverem afastados por qualquer tipo de licença.
Art. 4º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que represente segmentos diversos ( servidor municipal e pai de aluno por exemplo ) ou acumule cargos ou funções.

Art. 5º Poderão ser votados os PROFESSORES ou as PROFESSORAS em pleno exercício na unidade escolar no dia da eleição.

Art. 6º - Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma comissão eleitoral, com um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar ( pais ou representantes de alunos devidamente matriculados, servidores e professores, ambos em efetivo exercício) .

Parágrafo primeiro : A comissão eleitoral será instalada na primeira quinzena do mês de abril, de cada ano letivo em que deverão ocorrer as eleições.

Parágrafo segundo : Os integrantes da comissão eleitoral serão eleitos por seus pares, em Assembléias Gerais, em seus segmentos, convocados pelo Diretor da Escola de que fazem parte, que estiver em exercício.

Parágrafo terceiro : A comissão eleitoral elegerá seu Presidente e Secretário, dentro dos membros que a compõem, o que será registrado em ata, assim como todos os trabalhos realizados durante o processo eleitoral.

Parágrafo quarto : Os integrantes da comissão eleitoral, não poderão concorrer a nenhum cargo de direção de qualquer escola do município.

Art 7º - A comunidade escolar com direito de votar, nos termos desta Lei, será convocada pela comissão eleitoral, através de edital, na segunda quinzena de maio, a fim de que as eleições sejam realizadas.

Parágrafo primeiro : O edital convocando para a eleição deverá conter :

I – Os pré-requisitos e prazos para inscrição; homologação e divulgação das chapas;

II - Dia, hora e local de votação;

III – Credenciamento de fiscais de votação e apuração, no máximo três por chapa inscrita;

IV – Outras instruções que se fizerem necessárias ao bom desenvolvimento do processo eleitoral, sempre respeitando o disposto nesta Lei.

Parágrafo segundo : O edital deverá ser afixado em locais visíveis da escola; devendo a comunidade escolar ( pais ou representantes legais, servidores e professores ) ser avisada pessoalmente, com antecedência mínima de trinta ( 30 ) dias .

Artigo 8o - As chapas deverão ser registradas junto a comissão eleitoral até quinze dias antes da realização das eleições.

Artigo 9o - Da eleição será lavrada ata, que após assinada por todos os membros da comissão eleitoral, será enviada para a Secretaria Municipal de Educação e para o Gabinete do Prefeito Municipal.

Artigo 10 – Qualquer impugnação ao processo eleitoral, será imediatamente encaminhada para a comissão eleitoral; esta, após reunião de seus membros, decidirá imediatamente sobre a procedência ou não das razões da impugnação, tomando as providências cabíveis ao caso, sempre em maioria simples de votos.

Artigo 11 – A chapa eleita, DIRETOR e VICE DIRETOR, será nomeada e empossada pelo Prefeito Municipal e pela Secretária Municipal de Educação em, no máximo, trinta dias após a eleição, e terá mandato de DOIS ANOS, a contar do dia da efetiva posse.


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 12 – A eleição a ser realizada no ano em curso, 2008, será regulamentada nos termos desta Lei; entretanto, poderá ter suas datas alteradas pela comissão eleitoral, desde que devidamente fundamentado o motivo da alteração.

Artigo 13 – O mandato da primeira eleição será de, no máximo, um ano, nos termos desta Lei, a fim de que no ano de 2009 possam as novas diretorias tomar posse, para o biênio seguinte, 2009 / 2010, juntamente com a nova administração municipal.

Artigo 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal Dirceu Cardoso, 3 de março de 2008 .


MARCOS ROBERTO DOS REIS LANG
VEREADOR DE MIRACEMA
PRIMEIRO SECRETÁRIO

COMENTÁRIO DO AUTOR :
Esta Lei de minha autoria também mereceu VETO do Prefeito Carlos Roberto; por sinal, este veto teve o apoio do pessoal da boquinha, ou seja, todos que estavam no cargo há anos e não queriam tentar passar por uma eleição; afinal, eleição não é para qualquer um, não é mesmo??? Pois bem, os Vereadores, ao que me lembro por unanimidade, derrubaram o veto e transformaram o projeto em Lei. Bom para toda a comunidade estudantil, uma vez que podem escolher os melhores. Ruim para os déspotas, pois eles gostam de governar na base do MANDO. Por fim, PARABÉNS professores por esta vitória da democracia.
MARCOS LANG

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

POSSE DO NOVO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DR. CLAUDIO SOARES LOPES


O DEFENSOR PÚBLICO MARCOS LANG participou da posse do novo procurador geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Soares Lopes, nesta sexta-feira (16/1). A cerimônia foi realizada no auditório da Procuradoria, na Avenida Marechal Câmara 370, centro do Rio. Lopes foi o mais votado em eleição realizada no dia 8 de dezembro de 2008, obtendo 321 votos na disputa com mais oito candidatos. Confirmado por Cabral no dia 5 de janeiro deste ano, Lopes dirigirá o Ministério Público no biênio 2009/2011, em substituição ao procurador Marfan Vieira. O Governador SERGIO CABRAL também estava presente ao ato.

- Conheci o Cláudio Lopes na época em que lecionava no CEPAD ( curso preparatório para concursos públicos no RJ ) ele é um grande nome e com certeza irá fazer um excelente trabalho no MP do Rio de janeiro; desejo boa sorte ao novo Procurador.

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO É CONTRA NOVA LEI DA VIDEOCONFERÊNCIA ( 11.900/2009 )





A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) vem a público manifestar seu repúdio à Lei 11.900/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 08 de janeiro de 2009, permitindo que juízes realizem interrogatório de réus e colham depoimentos de testemunhas por meio de videoconferência. O presidente da ADPERJ em exercício, Rodrigo Pacheco, enviou no dia 09, ofício à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), solicitando análise urgente sobre a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.900/09, vez que é este órgão classista que tem legitimidade para propor a demanda.
A referida Lei viola o princípio da ampla defesa, pois o interrogatório é um meio de defesa e o direito à presença física do réu perante o juiz é decorrente de um processo penal justo e democrático, representando um retrocesso nas garantias individuais do cidadão. Ademais haverá um aumento do gasto público, visto que será necessária a presença de um defensor público ao lado do réu na instituição prisional e outro ao lado do juiz que colherá as declarações.
A ADPERJ, finalmente lamenta a exclusão da Defensoria Pública como um dos órgãos fiscalizadores da sala reservada para realização do ato processual (Art. 185, § 6º, do Código de Processo Penal), já que a Instituição é responsável pela promoção da defesa dos réus na grande maioria dos processos criminais.
Rodrigo Baptista PachecoPresidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ)Em exercício

PRESTAÇÃO DE CONTAS


Passo a publicar as leis de minha autoria, não só para justificar meu mandato, mas, também, para que você, cidadão de Miracema, possa fazer valer seu direito. Sempre contarei um pouco da história da referida lei, a fim de que haja uma cumplicidade entre o vereador e o cidadão; a primeira, que está abaixo, foi a de gratuidade nos transportes coletivos para os idosos de Miracema.
MARCOS LANG

GRATUIDADE PARA OS IDOSOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DE MIRACEMA






CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA – RJ .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
ASSUNTO : PROJETO DE LEI


PROJETO DE LEI


Considerando o que dispõe o artigo 230, parágrafo segundo, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil;

Considerando o que dispõe o artigo 242 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o que dispõe o artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Miracema;

Considerando que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando que o consagrado constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA, em sua obra CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, consagra como princípio a ser respeitado em todo o território nacional o PRINCÍPIO DA SIMETRIA DAS NORMAS;

Considerando que a lei municipal número 794 de 11 de outubro de 1999, que regulamenta o transporte de passageiros através de microônibus, é totalmente inconstitucional;




Considerando que é dever das autoridades públicas, precipuamente das autoridades legislativas, zelar pela constitucionalidade das Leis;





Apresento o seguinte projeto de Lei :

Lei Nº _____ de ___________ de 2005 .


Dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos coletivos no território do Município de Miracema, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu sanciono a seguinte Lei :




Artigo 1º - Ficam as empresas concessionárias de serviços de transportes coletivos, sem distinção, estabelecidas no território de Miracema, obrigadas a transportar gratuitamente os portadores de deficiência física ou mental, com seu acompanhante, inclusive; assim como, os maiores de sessenta e cinco anos;

Parágrafo primeiro – Os estudantes poderão utilizar, desde que uniformizados, os microônibus das empresas concessionárias, pagando vinte por cento a menos do valor da tarifa; sempre se respeitando o artigo 197 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal de Miracema, nos demais tipos de transportes;

Parágrafo segundo – O não cumprimento deste dispositivo será considerado infração administrativa.




Artigo 2º - O não cumprimento do disposto na artigo primeiro e seus parágrafos, desta Lei, caracterizará infração administrativa, passível de MULTA de DUZENTAS (200 ) UFIRs, por cada ato flagrado e devidamente comprovado e, em caso de reincidência com o mesmo usuário, o valor será de QUATROCENTAS ( 400 ) UFIRs, ficando o Município com o direito de rever a concessão dada .

Artigo 3º A fiscalização e aplicação das sanções administrativas, bem como a notificação , autuação e o recebimento das reclamações dos consumidores, ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Miracema.


Artigo 4º - Às infrações previstas na presente Lei, serão aplicadas sanções administrativas previstas no artigo 56 e incisos, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078 , de 11 de setembro de 1990 .


Artigo 5 - – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Artigo 6 – Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Dirceu Cardoso, 29 de setembro de 2005 .


MARCOS ROBERTO DOS REIS LANG
VEREADOR DE MIRACEMA
VICE PRESIDENTE
COMENTÁRIO DO AUTOR, MARCOS LANG:
Quando elaborei esta lei, que hoje está em vigor na Cidade de Miracema, o fiz no intuito de reparar um erro; havia uma lei anterior, de autoria do ex-vereador Antonio Linhares, que limitava o acesso gratuido dos idosos aos ônibus maiores; com a sanção desta lei que se comenta, os idosos puderam ir e vir, sem limitações na Cidade de Miracema. No curso do processo legislativo, uma surpresa; o Prefeito Carlos Roberto, VETA a lei; então, sensibilizados com a questão, outra alternativa não houve, a não ser a derrubada do veto; uma grande vitória dos idosos, que não entenderam, e não aceitaram, o veto do Prefeito; na época, foram vários idosos a Câmara Municipal protestar contra o Prefeito.

CAZUZA : " O TEMPO NÃO PÁRA !!! "




Filho de João Araújo, produtor fonográfico e de Maria Lúcia Araújo (mais conhecida como Lucinha Araújo, costureira. Cazuza recebeu o apelido mesmo antes do nascimento. O avô paterno era de Pernambuco e Cazuza significa vespa naquele estado brasileiro. Recebeu o nome do avô, Agenor. Cazuza sempre renegou o nome e só mais tarde quando descobriu que um dos compositores prediletos, Cartola também se chamava Agenor é que Cazuza começou a aceitar o nome.
Cazuza sempre teve contato com a música, influenciado desde pequeno pelos fortes valores da música brasileira, ele tinha preferência pelas canções dramáticas e melancólicas, como as de Cartola, Dolores Duran, Lupicínio Rodrigues, Noel Rosa e Maysa.
Cazuza cresceu no bairro de Ipanema e estudou no Colégio Santo Inácio. Como os pais às vezes saíam à noite, o filho único ficava na companhia da avó materna. Por volta de 1965, ele começou a escrever letras e poemas que mostrava à avó.
Pelo trabalho do pai, Cazuza cresceu em volta dos maiores nomes da Música Popular Brasileira como Caetano Veloso, Elis Regina, Gal Costa, Gilberto Gil, João Gilberto, Novos Baianos, entre outros. A mãe, Lucinha Araújo, também cantava e gravou três discos.
Em 1972, tirando férias em Londres conhece as canções de Janis Joplin, Led Zeppelin, e dos Rolling Stones, e logo tornou-se um grande fã.
Cazuza fez vestibular para Comunicação em 1976, mas desistiu do curso três semanas depois. Mais tarde ele começou a freqüentar o Baixo Leblon, onde levou uma vida noturna boêmia. João Araújo cria um emprego para ele na gravadora Som Livre, da qual foi o fundador e era o presidente. Na Som Livre Cazuza trabalhou no departamento artístico, onde fez triagem de fitas de novos cantores. Logo depois trabalhou na assessoria de imprensa, onde escreveu releases para divulgar os artistas.
No final de 1979, ele fez um curso de fotografia na Universidade de Berkeley em São Francisco, Estados Unidos. Lá descobriu a literatura da Geração Beat, que mais tarde teria grande influência na carreira.
Em 1980, ele retornou ao Rio de Janeiro, onde ingressou no grupo teatral Asdrúbal Trouxe o Trombone no Circo Voador. Lá, foi observado pelo então novato cantor/compositor Léo Jaime que o indicou a uma banda de rock que procurava por um vocalista, o Barão Vermelho.
O Barão Vermelho, que até então era formado por Roberto Frejat (guitarra), Dé (baixo), Maurício Barros (teclados) e Guto Goffi (bateria), gostou muito do vocal berrado de Cazuza. Em seguida, Cazuza mostrou à banda letras que havia escrito e passa a compor com Roberto Frejat, formando a dupla de compositores Frejat/Cazuza, uma das melhores já vista no rock brasileiro. Dalí para frente, a banda que antes só tocava covers passa a criar um repertório próprio.
Com uma produção barata e gravado em apenas dois dias é lançado em 1982, o primeiro álbum da banda, Barão Vermelho. Das canções mais importantes, destacam-se "Bilhetinho Azul", "Ponto Fraco", "Down Em Mim" e a obra-prima "Todo Amor Que Houver Nessa Vida". Apesar de ser aclamado pela crítica o disco vendeu apenas 7 mil cópias.
Depois de alguns shows no Rio de Janeiro e em São Paulo, a banda voltou ao estúdio, e com uma melhor produção gravou o disco Barão Vermelho 2, lançado em 1983. Esse disco vendeu 15 mil cópias, mais que o dobro do primeiro álbum. Nesse período, Caetano Veloso apontou Cazuza como o maior poeta da geração e critica as rádios por não tocarem a banda. Na época as rádios só tocavam pop brasileiro e MPB. Só depois que Ney Matogrosso regrava com sucesso "Pro Dia Nascer Feliz", é que as rádios passam a tocar a versão original do Barão Vermelho.
A banda é convidada a compor e gravar o tema do filme Bete Balanço. "Bete Balanço" torna-se o maior sucesso da banda, impulsionando o filme que vira sucesso de bilheteria. A canção também impulsionou as vendagens do terceiro disco do Barão, Maior Abandonado lançado em outubro de 1984, que conquistou disco de ouro. O álbum conta além de "Bete Balanço", dos sucessos "Maior Abandonado" e "Por Que a Gente é Assim?".
Em 15 e 20 de janeiro de 1985, Cazuza se apresenta na primeira edição do Rock in Rio (o maior e mais importante festival da América do Sul) com o Barão Vermelho. No primeiro dia são os únicos artistas brasileiros a não serem vaiados pelos fãs de heavy metal. A apresentação da banda no primeiro dia tornou-se antológica por coincidir com a eleição do presidente Tancredo Neves e com o fim da ditadura. Cazuza anuncia esse fato ao público presente e para comemorar ele cantou "Pro Dia Nascer Feliz". Frejat estava vestido com uma roupa verde-amarela e havia uma bandeira do Brasil na bateria. Cazuza deixou a banda a fim de ter liberdade para compor e se expressar, musical e poeticamente. Em julho de 1985, durante os ensaios do quarto álbum, Cazuza deixou o Barão Vermelho para seguir carreira solo. Nesse mesmo ano começou a ter febre diariamente, indícios da AIDS que se agravaria anos depois.
Cazuza causa polêmica ao declarar em entrevistas ser bissexual. Em agosto de 1985, Cazuza é internado no Hospital São Lucas, em Copacabana, para ser tratado por uma pneumonia. Cazuza exigiu fazer um teste de HIV, do qual o resultado foi negativo. Em novembro de 1985 foi lançado o primeiro álbum solo, Exagerado. "Exagerado", a faixa-título composta em parceria com Leoni, se torna um dos maiores sucessos e marca registrada do cantor. Também destacam-se "Mal Nenhum" (composta em parceria com Lobão) e a obra-prima "Codinome Beija-Flor". A canção "Só As Mães São Felizes" é vetada pela censura.
Cazuza gravou o segundo álbum no segundo semestre de 1986. Como a Som Livre terminou com o cast, Só Se For A Dois foi lançado pela PolyGram (agora Universal Music Group) em 1987. Logo depois a PolyGram contratou Cazuza. Só Se For A Dois mostra temas românticos como "Só Se For A Dois", "O Nosso Amor A Gente Inventa (Uma História Romântica)", "Solidão Que Nada" e "Ritual".
A SIDA/AIDS (doença da qual provavelmente sofria desde 1985) volta a se manifestar em 1987. Cazuza é internado com pneumonia, e um novo teste revela que o cantor é portador do vírus HIV. Em Outubro, Cazuza é internado na Clínica São Vicente, no Rio de Janeiro, para ser tratado por uma nova pneumonia. Em seguida, ele é levado pelos pais aos Estados Unidos. Lá, Cazuza é submetido a um tratamento a base de AZT durante dois meses no New England Hospital de Boston. Ao voltar ao Brasil no começo de dezembro de 1987, Cazuza inicia as gravações para um novo disco. Ideologia de 1988, inclui os hits "Ideologia", "Brasil" e "Faz Parte Do Meu Show". "Brasil" em versão de Gal Costa foi tema de abertura da telenovela Vale Tudo da Rede Globo.
Os shows se tornam mais elaborados e a turnê do disco Ideologia, dirigido por Ney Matogrosso, viaja por todo o Brasil. O Tempo Não Pára, gravado no Canecão durante esta turnê, é lançado em 1989. O disco se tornou o maior sucesso comercial superando a marca de 500 mil cópias vendidas. A faixa "O Tempo Não Pára" torna-se um de seus maiores sucessos. Também destacam-se "Todo Amor Que Houver Nessa Vida" com um novo arranjo mais introspectivo, "Codinome Beija-Flor" e "Faz Parte Do Meu Show". O Tempo Não Pára também foi lançado em VHS Vídeo pela Globo.
Em fevereiro de 1989, Cazuza é o primeiro artista a declarar publicamente que era soropositivo, ajudando assim a criar consciência em relação a doença e os efeitos. Cazuza comparece na cerimônia do Prêmio Sharp de cadeira de rodas, onde recebe os prêmios de melhor canção para "Brasil" e melhor álbum para Ideologia.
Burguesia (1989), foi gravado com o cantor numa cadeira de rodas e com a voz nítidamente enfraquecida. É um álbum duplo de conceito dual, sendo o primeiro disco com canções de rock brasileiro e o segundo com canções de MPB. Burguesia é o último disco gravado por Cazuza e vendeu 250 mil cópias. Cazuza recebeu o Prêmio Sharp póstumo de melhor canção com "Cobaias de Deus".
Em outubro de 1989, depois de quatro meses a base de um tratamento alternativo em São Paulo, Cazuza parte novamente para Boston, onde ficou internado até março de 1990.
No dia 7 de julho de 1990, Cazuza morre aos 32 anos por um choque séptico causado pela SIDA/AIDS. No enterro compareceram mais de mil pessoas, entre parentes, amigos e fãs. O caixão, coberto de flores e lacrado, foi levado à sepultura pelos ex-companheiros do Barão Vermelho: Roberto Frejat, Maurício Barros, Dé, Guto Goffi e o produtor Ezequiel Neves. Cazuza foi enterrado no cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.
Em apenas nove anos de carreira, Cazuza nos deixou 126 canções gravadas, 78 inéditas e 34 para outros ínterpretes.