segunda-feira, 23 de março de 2009

LAILSON SOFRE ACIDENTE


Meu amigo querido LAILSON, marido da SIMONE, foi atropelado num local onde, quando vereador, fiz inúmeros pedidos de providências; lamentavelmente, o proprietário do terreno de esquina no local do acidente, fez um muro de bambu, onde nada se vê, nem de um lado da via e nem do outro; nosso ex-prefeito, oficiado por mim, se omitiu, sequer notificou o proprietário do terreno, em frente a loja de material de construção do Marcus Felipe, MF. Alô IVANY, notifique, multe, vamos mudar o tom dessa cidade !!!

Outro local perigoso, é a entrada do vale do cedro, na loja de material de construção IRMÃOS CORAGEM; Já oficiei como vereador, e nada !!! Vai dar problema, é caminhão no meio da rua que não acaba mais. RESPEITO AO CIDADÃO !!!


LAILSON, ESTAMOS TORCENDO POR VOCÊ !!!

CERTIDÕES EM CASA : CARTÓRIO 24 HORAS E PELA INTERNET


Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. http://www...cartorio24horas.com.br/

quinta-feira, 19 de março de 2009

PETIÇÃO: ALIMENTOS ENTRE COMPANHEIROS




EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MIRACEMA - RJ.










ANA, brasileira, casada, técnica de enfermagem, IFP nº , E CPF º , residente e domiciliada à Rua , 328, portão cinza, nesta cidade, vem , pela Defensora Pública que esta subscreve, com fulcro na Lei 5.478/68, propor a presente


AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de HOMERO , brasileiro, casado, aposentado do INSS, que deverá ser citado na Av. , Miracema- RJ , pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir expõe:


Inicialmente afirma de acordo com o artigo 4º, da Lei 1.060/50, que não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, fazendo jus a gratuidade de justiça e patrocínio da Defensoria Pública.

Autora e réu são casados desde março de 2007; entretanto, viveram em UNIÃO ESTÁVEL por 16 anos. Desta união não resultou prole.

Ressalta-se que durante todo o tempo em que autora e réu conviveram, tanto durante a UNIÃO ESTÁVEL como durante o CASAMENTO, nada de extraordinário existiu com o casal.

A presente ação se faz necessária, haja vista que no dia 12 de dezembro de 2007 o réu saiu de casa e não mais voltou; após cinco dias, o réu voltou e, após retirar seus pertences pessoais, foi embora em definitivo.

A autora, no momento, está desempregada e não tem meios para suprir suas necessidades, o que faz com que necessite da ajuda do réu, a fim de que, posteriormente, venha ajuizar ação de separação judicial.

O Réu, como dito acima, é aposentado do INSS, sendo certo que percebe mensalmente, aproximadamente, dois salários mínimos; o réu, a fim de informar a V.Exa. não tem nenhum dependente, o que o faz capaz de ajudar a autora, sua mulher, que ficou em desamparo .

De um lado, e para além do vínculo jurídico, resta evidenciado que o requerente não tem condição financeira para arcar com a própria mantença. De outro, é certo que o requerido pode fornecer os alimentos sem qualquer privação do seu sustento, razão pela qual vem a V. Exª, ouvido o Órgão do Ministério Público:

a) a concessão da Gratuidade da Justiça;

b) fixação de alimentos provisórios, em quantia correspondente a 45 % dos seus rendimentos líquidos, a ser depositada até o dia 05 de cada mês subsequente ao vencido em conta corrente a ser aberta mediante determinação desse juízo;

c) a intimação do Requerido para o pagamento dos alimentos provisoriamente fixados,expedindo-se ofício ao INSS;

d) a citação do Requerido para, querendo, contestar o presente pedido, sob pena de revelia e confissão;

e) procedência do pedido para condenar o Requerido, em caráter definitivo, ao pagamento da pensão alimentícia no mesmo percentual e valor dos provisórios requeridos, incidentes, inclusive, sob o 13º salário, salário família, férias proporcionais e vencidas, F.G.T.S.,PIS/PASEP, comissões, gratificações, abonos, bem como, verbas indenizatórias porventura auferidas, descontados em folha de pagamento.
Caso o mesmo fique sem vínculo a pensão deve ser de um salário mínimo .

Protesta pela produção de provas documental superveniente, testemunhal e depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão para comprovar o alegado.


Dá-se à presente o valor de R$ 4104, 00

Termos em que,
Pede Deferimento.

Miracema 30 de janeiro de 2008 .

MARCOS LANG

DEFENSOR PÚBLICO

NATIVIDADE: DESGOVERNO.



Dívida de R$ 714.982,32 com a AMPLA, contraída no governo anterior, ameaça deixar prédios públicos sem energia em Natividade O prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo (Taninho) se reuniu na manhã desta segunda (16/03) com o executivo de clientes de Governo da região Noroeste Fluminense da AMPLA, José Américo Daher Rocha, para discutir a dívida com a empresa deixada pela administração anterior que chega a R$ 714.982,32. O encontro aconteceu no gabinete e contou ainda com as presenças dos secretários municipais de Fazenda, Denílson Gomes, de Governo, Luiz Zanelli, e de Desenvolvimento Urbano, Roni José Boschetti (Gaúcho).

( Jornal Dois Estados )

quarta-feira, 18 de março de 2009

CÓDIGO PREVÊ RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EM CASO DE DESEMPREGO


O aumento do desemprego em função da crise econômica faz crescer o número de consumidores que não conseguem pagar em dia as parcelas dos produtos ou financiamentos adquiridos. Nesses casos, entidades de defesa do consumidor recomendam que o endividado procure o mais rápido possível o seu credor para renegociar o contrato.
Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito.
“Existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem. Então o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária. Aceitar essa renegociação não é uma obrigação da empresa, mas o consumidor tem o direito de pleiteá-la”, explica Diegues.
Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Gerlado Tardin, a maioria das empresas tem interesse na renegociação pois o não-pagamento traz ainda mais prejuízo a elas. Ele recomenda que os consumidores procurem a empresa ou o agente financeiro o mais rápido possível, antes de ficar inadimplente. Tradin ressalta que o consumidor não pode ser ameaçado ou exposto ao ridículo pelo seu credor.
“O fato de ele estar devendo não significa que o agente financeiro pode, por exemplo, ligar para o trabalho dele e deixar um recado avisando da dívida. Este direito está no Código de Defesa do Consumidor e quem descumprir está sujeito a uma punição que vai de três meses a um ano de prisão”, alerta Tardin.
Caso o consumidor se sinta ameaçado ou ridicularizado, deve entrar com uma ação por danos morais contra o cobrador. Segundo Tardin, apenas em fevereiro o Ibedec recebeu 65 reclamações desse tipo. O Ibedec lançou uma cartilha para orientar os endividados. O material está disponível no site da entidade.
E mesmo para quem não está sem emprego, as entidades de defesa do consumidor recomendam cautela nas compras parceladas ou financiadas, especialmente na aquisição de produtos bancários como empréstimos ou cheque especial. Diegues lembra que uma crise econômica afeta “fundamentalmente o emprego”.
“Mesmo que o consumidor não saiba o que é essa crise ou como ela se instalou, é preciso considerá-la quando for comprar. Muito embora o governo apele para que haja maior oferta de crédito, porque ele vê a necessidade de manter a economia aquecida, isso não pode ser feito em prejuízo do consumidor", alerta.
"Vale ressaltar que não há nenhuma política nesse país para cuidar de super endividamento, o consumidor se endivida e depois fica abandonado à própria sorte, perdendo inclusive seus bens”, critica Diegues.

LEIA : REFLITA !!!


OS TRÊS DESEJOS DE ALEXANDRE, O GRANDE:

Por isso que ele era chamado de 'O GRANDE'
Os 3 últimos desejos de ALEXANDRE O GRANDE:
1, Que seu caixão fosse transportado pelas mãos dos médicos da época;
2, Que fosse espalhado no caminho até seu túmulo os seus tesouros conquistado como prata , ouro, e pedras preciosas ;
3, Que suas duas mãos fossem deixadas balançando no ar, fora do caixão, à vista de todos.
Um dos seus generais, admirado com esses desejos insólitos, perguntou a ALEXANDRE quais as razões desses pedidos e ele explicou:
1, Quero que os mais iminentes médicos carreguem meu caixão para mostrar que eles NÃO têm poder de cura perante a morte;
2, Quero que o chão seja coberto pelos meus tesouros para que as pessoas possam ver que os bens materiais aqui conquistados, aqui permanecem;
3, Quero que minhas mãos balancem ao vento para que as pessoas possam ver que de mãos vazias viemos e de mãos vazias partimos.
Pense nisso....