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sábado, 28 de fevereiro de 2009
PERGUNTA DO FIM DE SEMANA
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INSS PAGARÁ APOSENTADOS E PENSIONISTAS
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Até o fim da semana, serão pagos, ao todo, mais de 25 milhões de benefícios em todo o Brasil. Os primeiros a terem o dinheiro na conta são os com cartões de finais 6 e 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem até o mínimo e têm cartão de 6 a 0 também poderão sacar seus benefícios na semana que vem.
Em dezembro e janeiro, aposentados com vencimentos maiores foram descontados indevidamente. Segundo o Ministério da Previdência, o débito ocorreu porque não houve tempo hábil para aplicar a nova tabela do imposto na folha de pagamento. Os descontos foram feitos com base na tabela antiga, o que provocou redução nos benefícios.
Além de aliviar os aposentados e pensionistas com a devolução do IR, as mudanças nas alíquotas de contribuição da nova tabela representam maior economia para os beneficiários. Em termos reais, um aposentado que ganha R$ 2 mil por mês vai conseguir embolsar mais R$ 422 em um ano. Pela tabela anterior, ele tinha R$ 61,08 descontados mensalmente. Após a mudança, terá somente R$ 25,91 descontados, uma diferença de R$ 35 por mês. No caso de um segurado que recebe R$ 3.038, a economia ao fim de um ano chega a R$ 755.
Na tabela antiga, só havia três faixas. O governo criou mais duas, totalizando cinco. Vale destacar que, para os aposentados, a maior alíquota possível, considerando o teto do INSS, caiu de 27,5% para 22,5%. Hoje tem direito à isenção quem ganha até R$ 1.434,59 por mês — antes, o limite estava em R$ 1.372,81. As faixas ficaram divididas da seguinte forma: alíquota de 7,5% para quem recebe de R$ 1.434,60 a R$ 2.150; de 15% para salários acima de R$ 2.150 até R$ 2.866,70; de 22,5% para rendimentos superiores a R$ 2.866,70 até R$ 3.582 e, de 27,5%, para quem recebe mais de R$ 3.582.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
LEI DO VEREADOR MARCOS LANG FOMENTA O ENSINO UNIVERSITÁRIO
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CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA – RJ .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
ASSUNTO : PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
Considerando que a principal função do VEREADOR é a FUNÇÃO LEGISLATIVA;
Considerando que os Municípios têm COMPETÊNCIA LEGISLATIVA para matérias de interesses locais;
Considerando que a edição da LEI ORGÂNICA é de competência da Câmara de Vereadores, assim como sua modificação;
Considerando que a Lei Orgânica só reserva expressamente ao Prefeito Municipal, no artigo 26, quando trata do SERVIDOR PÚBLICO, a definição do plano de cargos, carreiras e salários, silenciando-se nas garantias que porventura os servidores poderão vir a ter;
Considerando que o servidor público municipal que, comprovadamente, estiver matriculado e estudando fora do município, terá direito de requerer ao seu superior, e obter, conforme grade curricular obrigatória do curso, a concessão, a título de incentivo, para adaptar seu horário de trabalho, para que este não prejudique sua chegada ao estabelecimento de ensino, artigo 19;
Considerando que, costumeiramente, o Executivo tem liberado os servidores matriculados, e que estudam fora do município, UMA HORA antes do final do expediente;
Considerando que, a título de incentivo, também deve ser priorizada as épocas de provas:
Apresento o seguinte projeto de Lei :
Lei Nº _____ de ___________ de 2008 .
MODIFICA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E SEU PRIMEIRO INCISO; ACRESCENTANDO, AINDA, MAIS DOIS INCISOS AO REFERIDO PARÁGRAFO .
A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Artigo 1º - O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL terá a seguinte redação :
- O Servidor Municipal, desde que comprove estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino fora do Município de Miracema, após requerimento feito ao Chefe do Executivo, terá direito a se ausentar UMA HORA ANTES do final do expediente, adaptando seu horário de trabalho, a TÍTULO DE INCENTIVO, a fim de que não haja prejuízo na sua chegada para o início das aulas.
Parágrafo primeiro – Cria o Inciso primeiro do Artigo 19 da Lei orgânica Municipal de Miracema, nos seguintes termos:
- Nos dois semestres, o ESTUDANTE, poderá se LICENCIAR de suas funções, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens, após autorização do Chefe do Executivo, no período de PROVAS, desde que comprove através de documento oficial do estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Parágrafo segundo – Cria o Inciso segundo do Artigo 19 da Lei Orgânica de Miracema, nos seguintes termos :
- No período de Estágio Obrigatório, o ESTUDANTE poderá requerer ao Chefe do Executivo que faça uma adaptação de seu horário de trabalho, a fim de que tenha UM DIA por semana LIVRE, para que possa praticar o exercício da nova profissão, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens.
Parágrafo terceiro – Cria o Inciso terceiro do Artigo 19 da Lei Orgânica de Miracema, nos seguintes termos :
- Os requerimento acima deverão ser feitos SEMESTRALMENTE, sempre com a comprovação da matrícula no Estabelecimento de Ensino fora do Município de Miracema, para o período em curso.
-
Artigo 2 - – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 – Revogam-se as disposições em contrário .
Paço Municipal Dirceu Cardoso, 7 de abril de 2008 .
MARCOS ROBERTO DOS REIS LANG
VEREADOR DE MIRACEMA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
LEI MARIA DA PENHA
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RITO DA LEI MARIA DA PENHA TAMBÉM VALE PARA LESÕES CORPORAIS LEVES
Por três votos a dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que lesões corporais leves praticadas contra a mulher no âmbito familiar também constituem delito de ação penal pública incondicionada. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de lesões corporais leves contra sua esposa.
No caso julgado, a defesa do agressor alegou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul violou o devido processo legal ao não designar audiência preliminar para que a vítima pudesse renunciar à ação movida pelo Ministério Público. Argumentou, ainda, que a esposa já voltou a morar com o acusado, o que demonstra sua intenção em renunciar à representação e a nulidade da ação por falta de condição legal.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita de que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima.
Citando doutrinas, juristas e precedentes, a relatora fez um breve histórico sobre as alterações legislativas que culminaram com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), em agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir, prevenir e punir mais severamente a violência contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal.
Segundo Jane Silva, um dos princípios elementares do direito preconiza que a legislação não utiliza palavras inúteis, e o artigo 41 da Lei Maria da Penha diz claramente que não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os ditames da Lei n. 9.099/1995, que transferiu para os juizados especiais os procedimentos relativos às lesões corporais simples e culposas.
"Se a Lei n. 9.099/1995 não pode ser aplicada, significa que seu artigo 88, que prevê a representação para a lesão corporal leve e culposa nos casos comuns, não pode, por conseguinte, ser aplicado a essas espécies delitivas quando estiverem relacionadas à violência doméstica encampadas pela Lei Maria da Penha", ressaltou a desembargadora.
Jane Silva destacou, em seu voto, que, se o legislador quisesse limitar a aplicação de apenas alguns mecanismos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica, ele assim teria procedido, mas não o fez: "Pelo contrário, a Lei Maria da Penha deixa claro que a Lei n. 9.099/1995 não se aplica por inteiro, isso porque os escopos de uma e de outra são totalmente opostos. Enquanto a Lei dos Juizados Especiais procura evitar o início do processo penal que poderá culminar com a imposição de uma sanção ao agente do crime, a Lei Maria da Penha procura punir, com maior rigor, o agressor que age às escondidas nos lares, pondo em risco a saúde de sua própria família".
Dessa forma, concluiu a desembargadora, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas da Lei dos Juizados Especiais não se aplicam aos casos de violência doméstica, independendo, portanto, de representação da vítima para a propositura da ação penal pelo Ministério Público nos casos de lesão corporal leve ou culposa.
ALTO DO CRUZEIRO VENCE EM MIRACEMA
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MORRE EM ITAOCARA EX PRESIDENTE DA CAPRICHOSOS DE PILARES
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O enterro foi marcado para às 16h, no Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária da cidade. O velório foi feito na Capela F do cemitério. A Caprichosos de Pilares desfilou na Marquês de Sapucaí no sábado, pelo Grupo de Acesso.
domingo, 22 de fevereiro de 2009
JORGE FREDERICO E A FARME DE AMOEDO
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ROCINHA VEM LUXUOSA E É UMA DAS FAVORITAS
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Rio - A Acadêmicos da Rocinha compensou a falta de requinte de algumas escolas e trouxe bastante luxo em suas fantasias no desfile do Grupo de Acesso. As obras idealizadas pelo carnavalesco Fábio Ricardo foram as mais bem apresentadas desde o início dos desfiles, com o enredo sobre o cartunista J. Carlos.
Com três mil componentes, trinta e quatro alas e cinco alegorias, a escola passou pela Sapucaí com fantasias bem elaboradas, inspiradas nas charges "aquarela visão", de J. Carlos, um dos maiores cartunistas do séc. XX. Luiza Brunet, que sairia como destaque no primeiro carro, passou mal ainda na concentração e não desfilou.
O carnavalesco da Beija Flor, Alexandre Louzada, deixou um pouco de lado os últimos retoques da sua agremiação e conferiu o desfile da Rocinha.
"Nota mil! A Rocinha é especial. Ela trouxe carros maravilhosos. A escola está linda, a bateria no ritmo certo e o samba bem puxado", elogiou Louzada.
sábado, 21 de fevereiro de 2009
ACADEMICOS DA ROCINHA VEM COM TUDO PARA VOLTAR AO GRUPO ESPECIAL NO RIO DE JANEIRO
CARNAVAL DE MIRACEMA HOMENAGEIA O CARNAVALESCO JORGE FREDERICO
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
ADVOGADO CRIMINAL, IMPORTANTE : RESOLUÇÃO 66 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
SÚMULA NOVA NO STJ - CHEQUE PRÉ DATADO
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