domingo, 22 de fevereiro de 2009

ROCINHA VEM LUXUOSA E É UMA DAS FAVORITAS

ADRIANE GALISTEU - DESTAQUE DA ROCINHA

Rio - A Acadêmicos da Rocinha compensou a falta de requinte de algumas escolas e trouxe bastante luxo em suas fantasias no desfile do Grupo de Acesso. As obras idealizadas pelo carnavalesco Fábio Ricardo foram as mais bem apresentadas desde o início dos desfiles, com o enredo sobre o cartunista J. Carlos.

Com três mil componentes, trinta e quatro alas e cinco alegorias, a escola passou pela Sapucaí com fantasias bem elaboradas, inspiradas nas charges "aquarela visão", de J. Carlos, um dos maiores cartunistas do séc. XX. Luiza Brunet, que sairia como destaque no primeiro carro, passou mal ainda na concentração e não desfilou.
O carnavalesco da Beija Flor, Alexandre Louzada, deixou um pouco de lado os últimos retoques da sua agremiação e conferiu o desfile da Rocinha.
"Nota mil! A Rocinha é especial. Ela trouxe carros maravilhosos. A escola está linda, a bateria no ritmo certo e o samba bem puxado", elogiou Louzada.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

ACADEMICOS DA ROCINHA VEM COM TUDO PARA VOLTAR AO GRUPO ESPECIAL NO RIO DE JANEIRO





COM A MUSA FÁBIA BORGES A FRENTE DA BATERIA, A ESCOLA DE MEU CORAÇÃO, NO RIO DE JANEIRO, VEM COM TUDO PARA VOLTAR AO GRUPO ESPECIAL; É ESPERAR PRA VER, BOA SORTE ROCINHA !!!

CARNAVAL DE MIRACEMA HOMENAGEIA O CARNAVALESCO JORGE FREDERICO

Grande sensibilidade teve o governo IVANY SAMEL em homenagear JORGE FREDERICO; este jovem carnavalesco miracemense, foi para a vida eterna do mesmo jeito louco que viveu sua vida; em Miracema, nas últimas décadas, falar em carnaval, sem desmerecer outros ícones como JAIR POLACA, era falar nesse doido, isso mesmo, o JORGE era DOIDO !!! Doido por tudo na vida. Vou contar uma história carnavalesca vivida por mim com o JORGE : Certo ano, JORGE FREDERICO, MARCOS REIS E DUDA resolvem ficar na minha casa no Rio, a fim de desfilarem pera IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE, escola da amiga do JORGE, Rosa Magalhães; então, novo em Miracema, pensei: vou recebê-los com toda pompa; bem, preparei um super almoço de chegada, afinal a primeira impressão é a que fica, né??? Aí, para resumir, o JORGE depois de comer lazanha como sanduba, é sanduba......pegou duas fatias de pão e colocou a lazanha dentro; ele após esse mico, resolveu tomar sorvete em minhas taças de cristal, pra quê, tomou aquela bronca e nesse encontro, como não poderia deixar de ser, começou nossa grande amizade, depois de todos rirem muito, é claro !!! Juro, tenho várias histórias com esse DOIDO, vou contar para vocês uma a uma durante o carnaval, vale a pena !!!

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

ADVOGADO CRIMINAL, IMPORTANTE : RESOLUÇÃO 66 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


Houve um aumento significativo dos presos provisórios em nosso país, ou seja, aqueles que ainda aguardam um julgamento final; por conta deste aumento, constatou-se que o acompanhamento desses presos não estava sendo feito da devida maneira; o magistrado, juiz, tem o dever de fundamentar a prisão provisória e, acima de tudo, de acompanhar os prazos desta, para que não haja excesso; então, criou-se a resolução para determinar que os juízes criminais informem às corregedorias, trimestalmente, um relatório de cada preso provisório, evitando assim abusos e ofensas aos direitos humanos. Leia a resolução !!! É muito boa, vamos observar na prática se funcionará.........

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

SÚMULA NOVA NO STJ - CHEQUE PRÉ DATADO


Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime.Com a transformação em súmula, nenhum juiz ou desembargador poderá proferir decisão de sentido contrário. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

BLOG DESATIVADO POR UM TEMPO


CARÍSSIMOS O BLOG FICOU FORA DO AR POR UNS TEMPOS MAS VOLTARÁ A TODO VAPOR.........