sábado, 28 de fevereiro de 2009

PERGUNTA DO FIM DE SEMANA


ALGUÉM SABE POR ONDE ANDA NOSSO AMIGO MIRACEMENSE REINALDO COSTA; PARA QUEM NÃO SABE, FOI CANDIDATO A PREFEITO, VICE, DEPUTADO ESTADUAL E DEPOIS....BEM DEPOIS...ALGUÉM AÍ DIZ PRO BLOG.

INSS PAGARÁ APOSENTADOS E PENSIONISTAS




Aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do piso previdenciário começam a receber segunda-feira o pagamento. O rendimento virá com adicional: a compensação do valor descontado do Imposto de Renda indevidamente no meses de dezembro e janeiro. Em alguns casos, a compensação pode chegar até R$ 125.
Até o fim da semana, serão pagos, ao todo, mais de 25 milhões de benefícios em todo o Brasil. Os primeiros a terem o dinheiro na conta são os com cartões de finais 6 e 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem até o mínimo e têm cartão de 6 a 0 também poderão sacar seus benefícios na semana que vem.
Em dezembro e janeiro, aposentados com vencimentos maiores foram descontados indevidamente. Segundo o Ministério da Previdência, o débito ocorreu porque não houve tempo hábil para aplicar a nova tabela do imposto na folha de pagamento. Os descontos foram feitos com base na tabela antiga, o que provocou redução nos benefícios.
Além de aliviar os aposentados e pensionistas com a devolução do IR, as mudanças nas alíquotas de contribuição da nova tabela representam maior economia para os beneficiários. Em termos reais, um aposentado que ganha R$ 2 mil por mês vai conseguir embolsar mais R$ 422 em um ano. Pela tabela anterior, ele tinha R$ 61,08 descontados mensalmente. Após a mudança, terá somente R$ 25,91 descontados, uma diferença de R$ 35 por mês. No caso de um segurado que recebe R$ 3.038, a economia ao fim de um ano chega a R$ 755.
Na tabela antiga, só havia três faixas. O governo criou mais duas, totalizando cinco. Vale destacar que, para os aposentados, a maior alíquota possível, considerando o teto do INSS, caiu de 27,5% para 22,5%. Hoje tem direito à isenção quem ganha até R$ 1.434,59 por mês — antes, o limite estava em R$ 1.372,81. As faixas ficaram divididas da seguinte forma: alíquota de 7,5% para quem recebe de R$ 1.434,60 a R$ 2.150; de 15% para salários acima de R$ 2.150 até R$ 2.866,70; de 22,5% para rendimentos superiores a R$ 2.866,70 até R$ 3.582 e, de 27,5%, para quem recebe mais de R$ 3.582.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

LEI DO VEREADOR MARCOS LANG FOMENTA O ENSINO UNIVERSITÁRIO






CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA – RJ .


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
ASSUNTO : PROJETO DE LEI


PROJETO DE LEI


Considerando que a principal função do VEREADOR é a FUNÇÃO LEGISLATIVA;

Considerando que os Municípios têm COMPETÊNCIA LEGISLATIVA para matérias de interesses locais;

Considerando que a edição da LEI ORGÂNICA é de competência da Câmara de Vereadores, assim como sua modificação;

Considerando que a Lei Orgânica só reserva expressamente ao Prefeito Municipal, no artigo 26, quando trata do SERVIDOR PÚBLICO, a definição do plano de cargos, carreiras e salários, silenciando-se nas garantias que porventura os servidores poderão vir a ter;

Considerando que o servidor público municipal que, comprovadamente, estiver matriculado e estudando fora do município, terá direito de requerer ao seu superior, e obter, conforme grade curricular obrigatória do curso, a concessão, a título de incentivo, para adaptar seu horário de trabalho, para que este não prejudique sua chegada ao estabelecimento de ensino, artigo 19;

Considerando que, costumeiramente, o Executivo tem liberado os servidores matriculados, e que estudam fora do município, UMA HORA antes do final do expediente;

Considerando que, a título de incentivo, também deve ser priorizada as épocas de provas:





Apresento o seguinte projeto de Lei :

Lei Nº _____ de ___________ de 2008 .


MODIFICA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E SEU PRIMEIRO INCISO; ACRESCENTANDO, AINDA, MAIS DOIS INCISOS AO REFERIDO PARÁGRAFO .



A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu sanciono a seguinte Lei :


Artigo 1º - O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL terá a seguinte redação :

- O Servidor Municipal, desde que comprove estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino fora do Município de Miracema, após requerimento feito ao Chefe do Executivo, terá direito a se ausentar UMA HORA ANTES do final do expediente, adaptando seu horário de trabalho, a TÍTULO DE INCENTIVO, a fim de que não haja prejuízo na sua chegada para o início das aulas.

Parágrafo primeiro – Cria o Inciso primeiro do Artigo 19 da Lei orgânica Municipal de Miracema, nos seguintes termos:

- Nos dois semestres, o ESTUDANTE, poderá se LICENCIAR de suas funções, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens, após autorização do Chefe do Executivo, no período de PROVAS, desde que comprove através de documento oficial do estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

Parágrafo segundo – Cria o Inciso segundo do Artigo 19 da Lei Orgânica de Miracema, nos seguintes termos :

- No período de Estágio Obrigatório, o ESTUDANTE poderá requerer ao Chefe do Executivo que faça uma adaptação de seu horário de trabalho, a fim de que tenha UM DIA por semana LIVRE, para que possa praticar o exercício da nova profissão, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens.

Parágrafo terceiro – Cria o Inciso terceiro do Artigo 19 da Lei Orgânica de Miracema, nos seguintes termos :

- Os requerimento acima deverão ser feitos SEMESTRALMENTE, sempre com a comprovação da matrícula no Estabelecimento de Ensino fora do Município de Miracema, para o período em curso.
-
Artigo 2 - – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3 – Revogam-se as disposições em contrário .

Paço Municipal Dirceu Cardoso, 7 de abril de 2008 .


MARCOS ROBERTO DOS REIS LANG
VEREADOR DE MIRACEMA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
COMENTÁRIO DO AUTOR : Elaborei a mudança legislativa, haja vista inúmeros problemas que os alunos de Miracema enfrentavam para poder estudar em outras cidades; como se sabe, Miracema não conta com faculdades em todas as áreas; então, é de necessidade o deslocamento para outras cidades como Itaperuna e Pádua. Na ocasião, nosso prefeito Carlos Roberto, vetou a Lei por entender que não era de interesse público; entretanto, nossa Câmara de Vereadores derrubou o veto por oito a zero.
MARCOS LANG

LEI MARIA DA PENHA


RITO DA LEI MARIA DA PENHA TAMBÉM VALE PARA LESÕES CORPORAIS LEVES



Por três votos a dois, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que lesões corporais leves praticadas contra a mulher no âmbito familiar também constituem delito de ação penal pública incondicionada. Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus em favor de um homem que foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de lesões corporais leves contra sua esposa.
No caso julgado, a defesa do agressor alegou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul violou o devido processo legal ao não designar audiência preliminar para que a vítima pudesse renunciar à ação movida pelo Ministério Público. Argumentou, ainda, que a esposa já voltou a morar com o acusado, o que demonstra sua intenção em renunciar à representação e a nulidade da ação por falta de condição legal.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita de que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima.
Citando doutrinas, juristas e precedentes, a relatora fez um breve histórico sobre as alterações legislativas que culminaram com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340), em agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir, prevenir e punir mais severamente a violência contra a mulher nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal.
Segundo Jane Silva, um dos princípios elementares do direito preconiza que a legislação não utiliza palavras inúteis, e o artigo 41 da Lei Maria da Penha diz claramente que não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os ditames da Lei n. 9.099/1995, que transferiu para os juizados especiais os procedimentos relativos às lesões corporais simples e culposas.
"Se a Lei n. 9.099/1995 não pode ser aplicada, significa que seu artigo 88, que prevê a representação para a lesão corporal leve e culposa nos casos comuns, não pode, por conseguinte, ser aplicado a essas espécies delitivas quando estiverem relacionadas à violência doméstica encampadas pela Lei Maria da Penha", ressaltou a desembargadora.
Jane Silva destacou, em seu voto, que, se o legislador quisesse limitar a aplicação de apenas alguns mecanismos da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica, ele assim teria procedido, mas não o fez: "Pelo contrário, a Lei Maria da Penha deixa claro que a Lei n. 9.099/1995 não se aplica por inteiro, isso porque os escopos de uma e de outra são totalmente opostos. Enquanto a Lei dos Juizados Especiais procura evitar o início do processo penal que poderá culminar com a imposição de uma sanção ao agente do crime, a Lei Maria da Penha procura punir, com maior rigor, o agressor que age às escondidas nos lares, pondo em risco a saúde de sua própria família".
Dessa forma, concluiu a desembargadora, os institutos despenalizadores e as medidas mais benéficas da Lei dos Juizados Especiais não se aplicam aos casos de violência doméstica, independendo, portanto, de representação da vítima para a propositura da ação penal pelo Ministério Público nos casos de lesão corporal leve ou culposa.

ALTO DO CRUZEIRO VENCE EM MIRACEMA


A ESCOLA DE SAMBA ALTO DO CRUZEIRO VENCEU EM 2009; NA CATEGORIA BLOCOS, VENCEU O DA JOVE. QUEM FOI AO DESFILE, VIU MARCOS LANG DESFILANDO NA BATERIA NOTA 10 DA ESCOLA DE SAMBA MAÇARICO, TERCEIRA COLOCADA. PARA LANG, FOI UMA GRANDE EMOÇÃO, DIMINUÍDA PELO TERCEIRO LUGAR.

- ESTAVA TUDO INDO BEM, ENTRETANTO NO QUESITO MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA A ESCOLA FOI PREJUDICADA POR DUAS NOTAS MUITO BAIXAS. SEM PROBLEMAS, MINHA BATERIA FOI NOTA 10 E O IMPORTANTE É COMPETIR ( AFIRMOU LANG )

MORRE EM ITAOCARA EX PRESIDENTE DA CAPRICHOSOS DE PILARES


ALBERTO LEANDRO, EX PRESIDENTE da Caprichosos de Pilares morreu nesta segunda, dia 23, em ITAOCARA, ele teve complicações pulmonares, após sentir-se mal.

O enterro foi marcado para às 16h, no Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária da cidade. O velório foi feito na Capela F do cemitério. A Caprichosos de Pilares desfilou na Marquês de Sapucaí no sábado, pelo Grupo de Acesso.

domingo, 22 de fevereiro de 2009

JORGE FREDERICO E A FARME DE AMOEDO


HISTÓRIAS E HISTÓRIAS - Achando que ia abafar, eu e a Verônica levamos o JORGE para a FARME DE AMOEDO, Ipanema, a fim de que ele desse um mergulho " arco íris " ; nesse local existem gays do mundo inteiro; pra quê...o cara ficou "P" da vida...resmungou o tempo todo da seguinte forma: " meu DEUS é muita bicha: bicha branca, bicha negra, bicha alta, bicha baixa, bicha isso, bicha aquilo.......eu quero é ver os meninos e não as bichas " ; mas o jeito, o jeito da reclamação, ele já meio altinho de cerveja, foi muito, mas muito engraçado.....esse era o JORGE !!!

ROCINHA VEM LUXUOSA E É UMA DAS FAVORITAS

ADRIANE GALISTEU - DESTAQUE DA ROCINHA

Rio - A Acadêmicos da Rocinha compensou a falta de requinte de algumas escolas e trouxe bastante luxo em suas fantasias no desfile do Grupo de Acesso. As obras idealizadas pelo carnavalesco Fábio Ricardo foram as mais bem apresentadas desde o início dos desfiles, com o enredo sobre o cartunista J. Carlos.

Com três mil componentes, trinta e quatro alas e cinco alegorias, a escola passou pela Sapucaí com fantasias bem elaboradas, inspiradas nas charges "aquarela visão", de J. Carlos, um dos maiores cartunistas do séc. XX. Luiza Brunet, que sairia como destaque no primeiro carro, passou mal ainda na concentração e não desfilou.
O carnavalesco da Beija Flor, Alexandre Louzada, deixou um pouco de lado os últimos retoques da sua agremiação e conferiu o desfile da Rocinha.
"Nota mil! A Rocinha é especial. Ela trouxe carros maravilhosos. A escola está linda, a bateria no ritmo certo e o samba bem puxado", elogiou Louzada.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

ACADEMICOS DA ROCINHA VEM COM TUDO PARA VOLTAR AO GRUPO ESPECIAL NO RIO DE JANEIRO





COM A MUSA FÁBIA BORGES A FRENTE DA BATERIA, A ESCOLA DE MEU CORAÇÃO, NO RIO DE JANEIRO, VEM COM TUDO PARA VOLTAR AO GRUPO ESPECIAL; É ESPERAR PRA VER, BOA SORTE ROCINHA !!!

CARNAVAL DE MIRACEMA HOMENAGEIA O CARNAVALESCO JORGE FREDERICO

Grande sensibilidade teve o governo IVANY SAMEL em homenagear JORGE FREDERICO; este jovem carnavalesco miracemense, foi para a vida eterna do mesmo jeito louco que viveu sua vida; em Miracema, nas últimas décadas, falar em carnaval, sem desmerecer outros ícones como JAIR POLACA, era falar nesse doido, isso mesmo, o JORGE era DOIDO !!! Doido por tudo na vida. Vou contar uma história carnavalesca vivida por mim com o JORGE : Certo ano, JORGE FREDERICO, MARCOS REIS E DUDA resolvem ficar na minha casa no Rio, a fim de desfilarem pera IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE, escola da amiga do JORGE, Rosa Magalhães; então, novo em Miracema, pensei: vou recebê-los com toda pompa; bem, preparei um super almoço de chegada, afinal a primeira impressão é a que fica, né??? Aí, para resumir, o JORGE depois de comer lazanha como sanduba, é sanduba......pegou duas fatias de pão e colocou a lazanha dentro; ele após esse mico, resolveu tomar sorvete em minhas taças de cristal, pra quê, tomou aquela bronca e nesse encontro, como não poderia deixar de ser, começou nossa grande amizade, depois de todos rirem muito, é claro !!! Juro, tenho várias histórias com esse DOIDO, vou contar para vocês uma a uma durante o carnaval, vale a pena !!!

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

ADVOGADO CRIMINAL, IMPORTANTE : RESOLUÇÃO 66 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


Houve um aumento significativo dos presos provisórios em nosso país, ou seja, aqueles que ainda aguardam um julgamento final; por conta deste aumento, constatou-se que o acompanhamento desses presos não estava sendo feito da devida maneira; o magistrado, juiz, tem o dever de fundamentar a prisão provisória e, acima de tudo, de acompanhar os prazos desta, para que não haja excesso; então, criou-se a resolução para determinar que os juízes criminais informem às corregedorias, trimestalmente, um relatório de cada preso provisório, evitando assim abusos e ofensas aos direitos humanos. Leia a resolução !!! É muito boa, vamos observar na prática se funcionará.........

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

SÚMULA NOVA NO STJ - CHEQUE PRÉ DATADO


Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime.Com a transformação em súmula, nenhum juiz ou desembargador poderá proferir decisão de sentido contrário. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

BLOG DESATIVADO POR UM TEMPO


CARÍSSIMOS O BLOG FICOU FORA DO AR POR UNS TEMPOS MAS VOLTARÁ A TODO VAPOR.........