sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

ADVOGADO CRIMINAL, IMPORTANTE : RESOLUÇÃO 66 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


Houve um aumento significativo dos presos provisórios em nosso país, ou seja, aqueles que ainda aguardam um julgamento final; por conta deste aumento, constatou-se que o acompanhamento desses presos não estava sendo feito da devida maneira; o magistrado, juiz, tem o dever de fundamentar a prisão provisória e, acima de tudo, de acompanhar os prazos desta, para que não haja excesso; então, criou-se a resolução para determinar que os juízes criminais informem às corregedorias, trimestalmente, um relatório de cada preso provisório, evitando assim abusos e ofensas aos direitos humanos. Leia a resolução !!! É muito boa, vamos observar na prática se funcionará.........