segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

PERGUNTA DO DIA


PRAÇA DONA ERMELINDA - MIRACEMA - RJ



NÃO ESTARIA NOSSA PRAÇA, INAUGURADA PELO EX - CARLOS ROBERTO, UM POUCO ESCURA ???

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL ( BEM DE FAMÍLIA )


IMÓVEL USADO COMO RESIDÊNCIA É IMPENHORÁVEL. É impenhorável o imóvel usado como residência, mesmo que esteja hipotecado em documento de confissão de dívida. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os ministros negaram o Agravo Regimental ajuizado pelo banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anulou a execução da penhora. De acordo com o processo, por causa da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do imóvel residencial por conseqüência da execução contra seus pais, os filhos, na condição de possuidores do bem por doação dos avós paternos, embargaram a execução e garantiram o direito de habitação. O banco recorreu da decisão para garantir a penhora sustentando que, uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família. Seguindo orientação predominante no STJ, o relator da matéria reiterou que a Lei 8.009/90 assegura ao proprietário, mesmo que não resida no imóvel ou que esteja parte dele locado, o direito à impenhorabilidade do seu bem."Com efeito, o imóvel que serve de residência à entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções legais e estritamente em seu contexto, a teor do artigo 3º, V, da Lei 8.009/90, não se estendendo a outras, como no caso dos autos, em que remanesce o princípio geral da impossibilidade da penhora, visto que a garantia real foi constituída após o débito inicial, em instrumento de confissão de dívida", concluiu Aldir Passarinho Junior. Ag 960.689

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL ( ESSA NÃO ERA SANTA !!! )


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ADULTÉRIO DEVER DE FIDELIDADE DANO MORAL Embargos Infringentes. Indenizatória por danos morais proposta pelo ex-marido contra a ex-mulher por prática de adultério que resultou em ação penal e decretação da separação judicial do casal. Improcedência em 1. grau. Sentença reformada por maioria em grau de apelação. Embargos infringentes. 1. A mulher e o marido assumem com o casamento obrigação de mútua fidelidade e a violação dessa obrigação pela mulher que ainda coabita com o marido configura ato ilícito, ofensa à honra subjetiva e objetiva do cônjuge, constituindo tal fato um dano moral indenizável, primeiro porque mesmo no casamento "estremecido" o dever de fidelidade da mulher só cessa com decisão judicial autorizadora da separação de corpos, depois porque a Carta Política de 1988 deu ao dano moral pódio constitucional e, finalmente,assim como o credor que negativa indevidamente o nome do cliente tem obrigação de indenizá-lo, o cônjuge que trai o outro causa-lhe dano moral também indenizável. 2. Embargos Infringentes a que se nega provimento. Vencidos os Des. Mônica Costa de Piero e Orlando Secco. Obs.: Apelação Cível n. 5.862/2006.

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL ( NÃO DEIXE DE LER !!! )


INDENIZAÇÃO.ACIDENTE. TRÂNSITO. MENOR. O menor, obviamente não-habilitado a dirigir, sem qualquer autorização, retirou da garagem o automóvel pertencente à sociedade locadora de veículos de seu pai, o sócio-gerente, e, na companhia de maior habilitado, seu amigo, passou a noite a consumir álcool. Sucede que o menor acabou por ocasionar sério acidente de trânsito ao dormir ao volante, daí a ação de indenização ajuizada pelo passageiro maior. Diante disso, a Turma entendeu que não há direito à indenização, pois a leviandade do passageiro, ao valer-se da própria incúria para obter a reparação, é evidenciada enquanto se expôs conscientemente ao risco de trafegar no veículo conduzido pelo não-habilitado alcoolizado, contrariando a lei (art. 310 do CTB) e a prudência, num ato negligente caracterizado pelo dolo eventual. Anotou-se que era o autor quem tinha todas as condições de evitar o próprio sinistro. REsp 753.906-BA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 14/8/2007.

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL ( NÃO TEM DINHEIRO FÁCIL )



DANO MORAL. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que o autor objetiva ressarcimento em razão do impedimento de sua entrada no edifício sede da ré por duas vezes. O Tribunal de origem apenas confirmou a ocorrência do dano moral e o valor estipulado na sentença, equivalente a 250 salários-mínimos. O Min. Relator enfatizou que não cabe a este Superior Tribunal perquirir os motivos pelos quais as instâncias ordinárias, soberanas no exame da prova, emprestaram maior confiabilidade aos depoimentos, desprestigiando quaisquer outras provas, porquanto vedada pela Súm. n. 7-STJ. O Tribunal local identificou a ocorrência de ato danoso suficiente para ocasionar a dor moral que diz o autor ter sofrido, elemento fático que desqualifica inclusive os julgados com os quais pretendia comprovar a divergência, nenhum deles retratando situação semelhante. Entendeu o Min. Relator que somente a particularidade de existir ordem expressa de vedação ao acesso em edifício privado, no qual o autor mantinha movimentação bancária, o que, por muito pouco, ultrapassa o contratempo e diferencia a hipótese dos autos das situações em que somente com algum esforço se pode discernir a ocorrência da lesão, pouco se distinguindo do mero dissabor ou aborrecimento, nenhum motivo haveria para se admitir o dano moral, porém, abrigada pela conclusão da Súm. n. 7-STJ. Assim, as instâncias ordinárias estabeleceram o valor do ressarcimento com evidente excesso. Isso posto, o Min. Relator considerou que a reparação econômica em vista da leve afronta à honra do recorrido, que ficará plenamente compensada com indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ante o exposto, a Turma conheceu em parte do recurso especial e lhe deu parcial provimento, para reduzir a indenização ao montante acima, corrigido a partir da presente data. REsp 628.490-PA, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/8/2007.

UMA VEZ FLAMENGO SEMPRE FLAMENGO !!!


PAY-PER-VIEW! FLAMENGO LIDERA! PESQUISA É TAUTOLÓGICA: MAIOR TORCIDA; PROBABILIDADE MAIOR DE AUDIÊNCIA! E VAI INFLUIR NA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE PAGAMENTO!
Meio e MensagemFlamengo lidera número de torcedores no pacote PPV
A Globosat em conjunto com os institutos Ibope e Datafolha acaba de divulgar a primeira pesquisa realizada entre torcedores-consumidores dos canais pay-per-view do Campeonato Brasileiro de futebol. De acordo com o novo contrato assinado pelos times com o Clube dos 13, que é válido para o triênio 2009-2011, os números da pesquisa serão utilizados como referência para a distribuição de cotas do PPV. O clube que tiver o maior número de torcedores nos canais pay-per-view receberá uma fatia maior na divisão dos valores. O Ibope e Datafolha ouviram 8.193 pessoas em 11 capitais do País. Confira os dez clubes mais citados pelos entrevistados: 1-) Flamengo - 13,84% / 2-) Corinthians - 9,77% / 3-) São Paulo - 9,21% / 4-) Palmeiras - 8,23% 5-) Grêmio - 8,17% / 6-) Internacional - 6,87% / 7-) Cruzeiro - 6,56% / 8-) Vasco - 6,46% / 9-) Atlético-MG - 5,94% / 10-) Fluminense - 5,55%

DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA


DEFENSORIA PÚBLICA AJUDA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

A campanha permanente Cidadania, eu defendo! – Cidadão tem nome e sobrenome, lançada no dia 19 de maio do ano passado com uma grande ação social na Central do Brasil, foi um dos grandes destaques da administração da DPGE em 2008. De lá até final do ano, foram atendidos mais de 17 mil pessoas, que foram buscar orientação jurídica e expedição de ofícios para documentação básica nos mutirões formados por defensores públicos, estagiários e funcionários de apoio em ações realizadas em diversas localidades do Estado. Este ano, a campanha continua: neste fim de semana, a caravana do Cidadão tem nome e sobrenome chega no município de Santo Antônio de Pádua, para atender às vítimas das enchentes provocadas pelas fortes chuvas que afetaram o Norte e Noroeste Fluminense.
O Defensor Público de Miracema, MARCOS LANG, comunica que estará presente ao ato :
- Estarei representando não só a Defensoria Pública, mas também Miracema; ressalto que os miracemenses foram muito parceiros da vizinha Pádua durante as chuvas de dezembro; parabéns a todos que doaram um pouco de si para os paduanos, num momento tão sofrido como aquele.

CRIME ORGANIZADO INVADE INTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Já se foi o tempo em que a Região dos Lagos servia como um refúgio da agitação e violência do Rio de Janeiro. Agora, o ambiente convidativo de praias e tempo ensolarado também abriga o crime organizado, que cresceu em ritmo acelerado nos últimos dois anos. As cidades mais atingidas são Araruama, Cabo Frio e Macaé – as que possuem maior extensão territorial e que têm crescido desordenadamente, com o surgimento de muitas comunidades de baixa renda, locais onde bandidos foragidos do Rio se escondem. Os defensores públicos Luis Felipe Millen Silveira (Araruama), José Ricardo Paes de Abreu (Cabo Fio) e Rafael Martins Meressi (Macaé), que são moradores e trabalham nessas regiões atuando na área criminal, perceberam instantaneamente as mudanças no dia-a-dia. Pichações de facções criminosas são comuns, a circulação de drogas aumentou vertiginosamente e o conflito de grupos armados com a Polícia Militar tornaram-se mais violentos. “Antigamente, em Araruama o “crime organizado” funcionava assim: os moradores da cidade que cometiam algum crime e ficavam detidos em presídios no Rio faziam amizades com outros detentos de alguma facção. Quando eram soltos voltavam para a cidade e diziam que faziam parte de um ou outro grupo. Mas, se fosse perguntado a algum morador de uma localidade carente quem era o chefe da facção criminosa em questão, ninguém sabia a resposta.”, conta o defensor público Luis Felipe Millen Silveira. As drogas eram trazidas do Rio e vendidas superfaturadas para os consumidores que fossem procurar o produto.
Esta situação mudou. Traficantes da capital têm se mudado para as cidades da região, desenvolvendo o tráfico e fortalecendo o crime organizado. O local conhecido como Parque dos Meninos, em São Pedro da Aldeia, por exemplo, foi transformado em ponto principal de distribuição de drogas. Em Cabo Frio, a Polícia Militar realiza de três a quatro flagrantes de apreensão de drogas por semana e a Defensoria Pública está à frente de 44 processos de tráfico. “Os produtos principais são a maconha e a cocaína. Agora está chegando o crack. Normalmente, as quantidades são pequenas. Mas, esporadicamente, chegam quantidades maiores, como os 15 quilos de maconha que vieram de São Paulo e foram apreendidos pela Polícia Militar”, declarou o defensor José Ricardo Paes de Abreu. Para combater o tráfico, a polícia aumentou o número de incursões nas favelas e afirmou que apenas pistolas de calibre 38 são utilizadas pelos bandidos. Há cerca de um mês atrás, uma pequena quadrilha de seqüestro relâmpago – vinda de Macaé e São Pedro da Aldeia, formada por um menor de idade, que foi preso, e dois maiores, que estão foragidos – seqüestrou três pessoas em Cabo Frio, entre eles um coronel do Corpo de Bombeiros, que faleceu. Na ocasião, o líder da favela do Jacaré também foi baleado e morto em confronto com a polícia militar. Os demais bandidos mantiveram as escolas e o comércio fechados por quatro dias em sinal de luto.
O defensor público Rafael Martins Meressi, em atuação na Vara Criminal de Macaé há um ano e oito meses, também pode constatar significativo aumento da criminalidade, que se refletiu em seu trabalho como defensor. A Polícia Federal move grandes operações para combater o crime organizado do local. “A cidade, por ser a ‘Capital Nacional do Petróleo’, transformou-se em verdadeira ‘cidade de oportunidades’, atraindo enorme número de pessoas de todas as partes do país em busca de trabalho. Com a saturação do mercado de trabalho municipal, muitas dessas pessoas passam a viver em comunidades dominadas pelo tráfico de entorpecentes, e, muitas vezes, ingressam nas organizações criminosas na busca do sustento”, disse o defensor.