quinta-feira, 7 de maio de 2009

SEU DIREITO: SUMULA 379 DO STJ.

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.

CORTE DE LUZ FEITO DE MANEIRA INDEVIDA


A Light foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil a título de danos morais por cortar indevidamente o fornecimento de energia elétrica sob a alegação, não comprovada, de fraude de consumo.O autor da ação, Sérgio Dias Bittencourt, contou que em novembro de 2005 foi interrompido o fornecimento de energia elétrica de sua residência sob o argumento de que ele estaria utilizando-se de meio fraudulento para a captação da energia. No entanto, Sérgio disse que estava em dia com o pagamento das faturas e que continuou sem energia até a data da distribuição do processo.A sentença proferida, em primeira instância, pela juíza Márcia Correia Hollanda, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis, foi mantida pelo desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em sua decisão, ele destacou que "o corte no fornecimento de energia elétrica, quando o consumidor encontra-se com o pagamento de suas faturas em dia, configura falha na prestação de serviço, ensejando o dever de indenizar os danos morais daí advindos".Processo nº: 2009.001.17876.