terça-feira, 17 de março de 2009

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ OFERECE VÁRIOS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA


VEJA ALGUMAS OFERTAS :


Políticas e Gestão em Segurança Pública O curso visa ampliar o número de profissionais nesse segmento com formação de especialistas em Segurança Pública. Articular o conhecimento prático dos profissionais de Segurança Pública, adquirido no seu dia-a-dia profissional, com os conhecimentos produzidos no ambiente acadêmico.

Ciências Criminais O curso visa desenvolver a capacidade de análise crítica das disciplinas a partir da interpretação constitucional de suas normas, como também capacitar o profissional ao exercício de suas atividades práticas de forma reflexiva e consciente.

Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor O curso tem o objetivo de especializar profissionais do Direito nas áreas de direito do consumidor e responsabilidade civil para enfrentar questões específicas dos novos direitos atinentes às áreas jurídicas à luz da melhor doutrina, dos entendimentos jurisprudenciais e da análise do direito comparado.

Direito Constitucional O curso visa a propiciar ampla compreensão dos novos paradigmas interpretativos que permeiam a estrutura constitucional contemporânea, a partir de uma abordagem interdisciplinar.

Administração Estratégica O curso visa proporcionar aos alunos referências e instrumentais que lhes permitam se apropriarem de uma visão inovadora e estratégica dos processos decisórios, para pensar e agir diante dos desafios da administração nos dias atuais e futuros.

Gerenciamento de Projetos – Visão PMI O curso visa proporcionar aos participantes um aprofundamento e especialização na área de Gerenciamento de Projetos em sintonia com as melhores práticas mundiais definidas pelo PMI® (Project Management Institute).

Finanças Corporativas e Mercado de Capitais O curso visa preparar o profissional para as seguintes atividades:• Compreender, de forma abrangente, as finanças corporativas, com vistas à gestão e à avaliação de projetos e de empresas.• Conhecer os principais títulos, conceitos e técnicas do mercado de capitais.• Dominar técnicas de captação de recursos para financiar os investimentos, mostrando a relação da área financeira com as de Planejamento Estratégico, Controle Gerencial, Custos Empresariais, Marketing e de Negociação Empresarial.• Compreender as operações de ofertas públicas de distribuição e de aquisição (OPA), discutindo casos concretos do mercado de capitais.• Entender o funcionamento do mercado de fundos de investimentos.• Compreender a influência da conjuntura econômica sobre os negócios empresariais.

Gestão Estratégica de Recursos Humanos O curso visa dotar os alunos das competências necessárias que permitam uma abordagem de recursos humanos integrada aos objetivos das pessoas, das organizações e orientada para o negócio e os resultados empresariais.

Marketing O curso visa preparar o profissional para as seguintes atividades:• Especializar empreendedores para desenvolverem estratégias de Marketing para ambientes de crescente competitividade, qualidade e produtividade.• Proporcionar informações para o desenvolvimento de empreendimentos próprios com a utilização de estratégia de Marketing.• Elaborar planos de aplicação dos recursos táticos do composto de Marketing a empreendimentos próprios ou aplicáveis às empresas.

Educação de Jovens e Adultos O curso visa garantir o fortalecimento da política de educação de jovens e adultos, especializando profissionais na área da educação de jovens e adultos. Tem como objetivo constituir um banco de profissionais que, em virtude de sua especialização em EJA, venha a integrar um grupo responsável pela “formação de formadores”. Pretende ainda estimular o ingresso dos professores com especialização em EJA em cursos de mestrado e doutorado, além de proporcionar a formação do professor pesquisador.

Administração Escolar O curso visa especializar o profissional para redimensionar as funções dos administradores escolares na perspectiva da gestão democrática, a partir dos processos de participação e de construção da autonomia, e aplicar os processos da administração escolar como suporte às atividades acadêmicas.

Educação Física Escolar - Ênfase em Aventura e Ludicidade O curso visa especializar profissionais da Educação Física para o ensino e a pesquisa na área do jogo e do lúdico, do ensino infantil ao ensino médio, além de aprofundar o conhecimento sobre as diversas possibilidades de intervenção pedagógica da Educação Física Escolar. O curso permite ainda ao profissional de Educação Física planejar, executar e avaliar atividades de ordem prática do jogo e do lúdico, considerando a diversidade do ambiente e alunos em que se dá a aprendizagem no ensino da educação básica. Propicia também investigações técnico-científicas e discussões sobre os aspectos didático-metodológicos do jogo e do lúdico, possibilitando a produção de novos conhecimentos na área.

Gestão da Saúde e Administração Hospitalar O curso visa preparar profissionais aptos para o exercício de cargos e funções relacionados com a administração hospitalar e em gestão da saúde, nos estratos superiores, como chefias, coordenações, direções e outros, formando gestores identificados com os modernos processos administrativos.

Musculação e Personal Training O curso visa:• Especializar o profissional de Educação Física na área de Musculação e Personal Training para a prática profissional e mercadológica.• Aprofundar os conhecimentos na área de Educação Física.• Incentivar o aluno para a pesquisa científica.

DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO É DESTAQUE NACIONAL


Faltam defensores públicos em todo Brasil. É público, gratuito e oferecido a quem não pode pagar um advogado. Mas quem precisa da Defensoria Pública sabe que nem sempre é fácil conseguir esse serviço.
De madrugada, a fila já é longa na porta da Defensoria Pública em Belo Horizonte. Dona Ana chegou no dia anterior. “Às 21h de ontem”, diz.
Fernanda Lopes Soares também madrugou. Desempregada, ela quer ajuda para conseguir a pensão alimentícia para o filho de 2 anos. “Sem a defensoria seria difícil. É caro um advogado”, comenta.
“Outras carreiras jurídicas oferecem salários mais atrativos. Então, se a pessoa não tiver uma vocação para a Defensoria Pública, ela entra e, no prazo de um ou dois anos, sai para outra carreira”, afirma Ana Luiza Bracarense, coordenadora do atendimento da Defensoria Pública de Belo Horizonte.
Mais de 60% das cidades mineiras não têm Defensoria Pública. Nas que têm, a procura é muito maior do que a capacidade de atendimento. Em Betim, por exemplo, é um defensor para cada cem mil habitantes. Na cidade, desde outubro do ano passado, o atendimento de casos, como separação, divórcio e inventários, está suspenso.
“Não podemos é entrar com novas ações, porque o atendimento cível está suspenso”, disse um funcionário da Defensoria Pública de Betim.
A diarista Valquíria da Silva Coutinho voltou pra casa sem conseguir rever a pensão que recebe do ex-marido. “A gente está sempre correndo atrás, está sempre procurando e, quando chega, não tem atendimento. Aí fica difícil”, reclama.
No Paraná, a defensoria pública existe, mas são funcionários de outros departamentos do governo que prestam o serviço. No Maranhão, a situação é pior. São 46 defensores para atender cinco milhões de habitantes. É menos de um terço da quantidade necessária. Em apenas três municípios há defensoria.
“O interior do Maranhão é o interior mais pobre do Brasil e era que mais precisava ter defensores”, acredita Ricardo Teixeira, presidente da Associação de Defensores do Maranhão.
Em qualquer lugar do Brasil, para quem não tem como pagar um advogado, a solução é esperar. “Falaram comigo que não tem advogado para me defender. Agora, eu não posso fazer nada”, lamenta a dona-de-casa Ana Lúcia da Silveira.
Matéria veiculada no programa Bom Dia Brasil (TV Globo) do dia 17 de março de 2009.
Mais Informações: Luzia Cristina Giffoni Assessoria de Comunicação Social Associação Nacional dos Defensores Públicos Celular: (61) 9333-1036

BRASILIA - MORRE CLODOVIL HERNANDES


O deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), de 71 anos, morreu nesta terça-feira, às 18h50, após uma nova parada cardíaca. O diretor-técnico do Hospital Santa Lúcia, doutor Cícero Dantas Neto, anunciou nesta tarde a morte cerebral do deputado. A equipe médica informou que, após a parada cardíaca, somente as córneas poderão ser doadas. Já os demais órgãos ficaram inapropriados para o procedimento de transplante.

Clodovil Hernandes nasceu em 17 de junho de 1937, na pequena Elisiário, a 400km de São Paulo, cidade que hoje tem pouco mais de 3 mil habitantes. Filho de pais adotivos, Clodovil cresceu no interior e vivia desenhando vestidos e outras roupas nos cadernos do colégio interno em que estudava.

Ele abraçou a profissão de estilista ao se mudar para São Paulo, aos 20 anos. Em pouco tempo decolou na carreira de estilista, rivalizando com Dener, até então único ícone da moda no Brasil. Vestiu gente famosa como a atriz Cacilda Becker, a cantora Elis Regina e membros das tradicionais famílias Diniz e Matarazzo. Em 1971, aos 34 anos, já comandava seu próprio ateliê na prestigiada rua Oscar Freire.Na televisão, estreou nos programas vespertinos da TV Tupi, mas atingiu o estrelato em 1980, com o programa feminino “TV Mulher”, na rede Globo, ao lado da então sexóloga Marta Suplicy. Querido pelas donas-de-casa, desenhava vestidos ao vivo e tirava dúvidas sobre moda, decoração e etiqueta, mais ou menos como Dener fizera na década de 1970, no “Programa Flávio Cavalcanti”.
Quando Clodovil aparecia, “TV Mulher” dava picos de até 20 pontos de audiência. O sucesso era tanto que as calças jeans desenhadas por ele viraram mania no País e o nome Clodovil se transformou até em marca de chocolate. Recentemente, Alexandre Herchcovitch declarou: “Clodovil foi a primeira grande voz do mundo da moda no Brasil. Ele é e sempre será um ícone”.
O DEPUTADO FEDERAL

A trajetória de Clodovil na Câmara teve polêmicas desde o princípio. Recém-eleito, ele afirmou, em outubro de 2006, ao ser questionado se aceitaria dinheiro para votar a favor de projetos do governo, a exemplo do mensalão, que “todo homem tem seu preço”. O mal estar criado o levou a se explicar: “R$ 30 mil é pouco para se vender um País, e com R$ 30 milhões seria possível ajudar muita gente que precisa, mas nem assim valeria a pena”.
Crítico da letargia do Congresso Nacional, Clodovil defendeu em seu último discurso no plenário da Câmara, em novembro do ano passado, proposta de emenda constitucional, de sua autoria, prevendo a redução do número de deputados federais. A ideia seria passar dos 513 para 250, limitando cada Estado a ter, no máximo, 30 representantes. São Paulo, Estado pelo qual foi eleito, tem 79 vagas atualmente.

MIRACEMA E REGIÃO PODERÃO ENCAMINHAR PORTADORES DE CANCER PARA TRATAMENTO GRATUITO NO HOSPITAL DO CANCER DE MURIAÉ.



Miracema e os outros 12 municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste Fluminense poderão, em breve, encaminhar portadores de câncer para tratamento gratuito no renomado Hospital do Câncer de Muriaé-MG, pertencente à Fundação Cristiano Varella, com todos os serviços ali oferecidos: medicina nuclear, quimioterapia, radioterapia, oncologia clínica, física médica e fisioterapia.
Para isto, o prefeito Ivany Samel promoveu uma importante reunião com o diretor administrativo da Fundação, Sérgio Dias Henriques, na última sexta-feira (13), no Centro Cultural Melchíades Cardoso, da qual participaram o deputado federal Felipe Bornier (PHS-RJ) e os prefeitos José Eliezer Tostes Pinto (Laje do Muriaé), presidente do Consórcio, e José Hylen (São José de Ubá), com seus respectivos secretários municipais de Saúde.
No encontro, eles analisaram a forma legal de acabar com o entrave burocrático que impede que o Hospital do Câncer de Muriaé atenda de graça, pelo SUS, da mesma maneira que faz com os pacientes que moram em Minas Gerais, os portadores da doença que residem nos 13 municípios do Noroeste do Estado do Rio.
Ficou acertado que, tão logo o impasse legal do atendimento seja resolvido, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste Fluminense fará um convênio com a Fundação Cristiano Varella, através do qual os pacientes dos municípios do Noroeste Fluminense passem a ter o atendimento completo oferecido pelo Hospital do Câncer de Muriaé-MG.
Felipe Bornier manterá entendimentos com o seu colega deputado federal Lael Varella para, juntos, encontrarem a fórmula legal que viabilize o atendimento dos pacientes do Noroeste Fluminense pela Hospital do Câncer de Muriaé.
O deputado federal Lael Varella é pai de Cristiano Varella, que dá o seu nome à fundação que administra o Hospital do Câncer. Cristiano morreu em 3 de outubro de 1994, quando tinha apenas 22 anos, em um acidente de carro na BR-116, em Muriaé. Todo o seu patrimônio, formado por doação - feita por seus pais quando Cristiano tinha quatro anos - e por aquisição pessoal, foi destinado à construção da Fundação Cristiano Varella, que deu continuidade ao trabalho social que ele sempre desenvolveu, em vida.

CONTRA RAZÕES DE AGRAVO : OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS PRESTAREM ALIMENTOS AOS NETOS


EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DA 6ª CÂMARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.







Agravo de Instrumento nº. 35075 – 2008 ( 2008 – 002 – 35075 ).


P. P. DOS S. E P. P. D. S., menores impúberes, rep. pela mãe ANA PAULA D. S. P., já qualificada no presente recurso de Agravo de Instrumento interposto por C. A. D. S., pelo Defensor Público infra-assinado, vem apresentar suas CONTRA-RAZÕES do agravo, aduzindo aos seguintes argumentos:

DA DECISÃO IMPUGNADA

Insurge-se a agravante contra a decisão judicial que arbitrou ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 20% de seus rendimentos líquidos, hoje quantia equivalente a R$ 83, 00, haja vista perceber UM SALÁRIO MÍNIMO de benefício previdenciário junto ao INSS.

Alega ser avó paterna dos agravados, sendo que o pai, alimentante principal, já está obrigado a pagar pensão alimentícia aos filhos, no percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, conforme decisão em processo número 2000.034.202-5.

Alega, ainda, que o pai, devedor principal está em vias de ser preso, haja vista ter residência fixa, o que deve desonerar a agravante, posto ser a mesma devedora subsidiária.

Por fim, a fim de se eximir da obrigação alimentar, o agravante alega, por seu defensor, que está sob auxílio doença, posto que sofre de vários problemas de saúde.

DAS CONTRA RAZÕES


Ora Exas., jamais iria a representante legal dos agravados perder tempo ajuizando ação contra a avó paterna se não houvesse real interesse de agir; várias foram as tentativas de solucionar a questão com o pai, devedor principal, todas infrutíferas, acarretando, por fim, com a saída deste da cidade de Miracema para que não fosse mais encontrado.

Então, outra alternativa não houve a não ser o ajuizamento da ação contra a avó paterna, devedora subsidiária; ressaltando-se que tentou-se conseguir o endereço do pai com esta, o que ficou impossibilitado devido a resistência em informar por onde anda o filho inadimplente.

Realmente, por algumas vezes a representante legal dos menores ausentou-se da Comarca de Miracema; porém, afirma que jamais por negligência, sim por necessidade de trabalhar para sustentar seus filhos; a R.L. dos menores foi para a Cidade do Rio de Janeiro trabalhar como doméstica, sendo certo que já perdeu o emprego para vir a Miracema acompanhar a execução contra o alimentante; portanto, por medo de ficar desempregada, em alguns momentos, deixou de acompanhar o processo de execução, até porque já não tinha mais esperanças de encontrar o executado inadimplente.

O próprio agravante, ás folhas 21, juntou decisão onde demonstra a total impossibilidade de se penhorar bens do executado, o que faz crer que a única saída foi o ajuizamento de ação de alimentos contra a avó, devedora subsidiária.

Convém deixar claro que os alimentados têm menos de 10 anos de idade e necessitam de assistência integral enquanto a mãe , representante legal, está no Rio de Janeiro trabalhando; esta assistência é totalmente prestada pela família da mãe, ou seja, não há a necessidade de se ajuizar também ação de alimentos contra os avós maternos, haja vista estes já estarem cumprindo a função do pai, integralmente.

O STJ entendeu que a propositura da ação contra os avós paternos não determina o chamamento dos avós maternos e vice versa, como se vê:
“ALIMENTOS - AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO - CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS - INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO –
O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão."

Ora Exas. , conforme se demonstra nos documentos juntados pela agravada, fácil está a caracterização da inadimplência do pai; então, não restou alternativa a representante legal dos menores a não ser o ajuizamento de ação contra a avó paterna, vejamos jurisprudência :


STJ. Família. Alimentos. Avós. Obrigação complementar. Precedentes do STJ. CCB, art. 397. CCB/2002, arts. 1.696 e 1.698.«Os avós, tendo condições, podem ser chamados a complementar o pensionamento prestado pelo pai que não supre de modo satisfatório a necessidade dos alimentandos.»

A Douta Juíza a quo, em suas informações, às folhas 43 e 44, demonstra claramente que foram esgotadas as formas de encontrar o réu principal; inclusive informa sobre as execuções ajuizadas. Ao final, expõe o dever subsidiário dos avós.


CONCLUSÃO

Isto posto, requer-se a V.Exa seja, negado provimento ao agravo, pelos próprios e jurídicos fundamentos da r. decisão impugnada.


Pede Deferimento,

Miracema, 16 de março de 2009.


MARCOS LANG
Defensor Público
Mat. nº 817900-4


PETIÇÃO : CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO




EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRACEMA - RJ.










S.G, brasileiro, solteiro, lavrador, IPF nº E CPF º , residente e domiciliada no , tel , nesta cidade, vem , pelo DEFENSOR PÚBLICO, propor a presente


AÇÃO DECUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO

Pelos motivos abaixo expostos :


No dia 5 de janeiro de 2008, faleceu _________, documento em anexo;

A falecida era solteira e residia com o requerente, seu irmão, sendo certo que a de cujus deixou herdeiros e bens a inventariar; entretanto, antes de ajuizar-se o inventário há a necessidade de se cumprir este testamento público.

O de cujus deixou testamento feito por instrumento público, documento em anexo, que faz-se necessário REGISTRAR, ARQUIVAR, a fim de que seja devidamente CUMPRIDO no inventário já citado;

Isto posto, após cumpridas todas as formalidades legais, inclusive intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO, requer o REGISTRO E ARQUIVAMENTO, a fim de que haja o CUMPRIMENTO deste TESTAMENTO PÚBLICO .













Requer a concessão da Gratuidade da Justiça;


Protesta pela produção de provas documental superveniente, testemunhal .





Dá-se à presente o valor de R$ 1000, 00

Termos em que,
Pede Deferimento.


Miracema 20 de janeiro de 2008




MARCOS LANG
DEFENSOR PÚBLICO

PETIÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS


PENSANDO EM MEUS ALUNOS, PASSAREI A PUBLICAR PETIÇÕES QUE CONSIDERO INTERESSANTES, NÃO SÓ PARA ALUNOS COMO, TAMBÉM, PARA ADVOGADOS. UM GRANDE ABRAÇO E ESPERO QUE SEJA DE GRANDE UTILIDADE. MARCOS LANG.

NOVA SÚMULA DO STJ


SÚMULA N. 370-STJ Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 16/2/2009.

STF : LIMINAR SUSPENDE PENA DE CONDENADO POR PORTE DE MUNIÇÃO.




O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a condenação de J.I.S. a dois anos de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos, e multa. A pena foi imposta pela Justiça de Santa Catarina, por porte de munição de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. A suspensão valerá até o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 97209, em que o ministro tomou a decisão. J.I.S. foi condenado em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a decisão para absolvê-lo. Aceitou a alegação da defesa de que não houve laudo pericial apontando potencialidade lesiva da munição, por considerar que esta prova pericial é imprescindível.Dessa decisão, o Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ, em Recurso Especial (REsp), provido por decisão monocrática. O ministro entendeu que, para caracterização do delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido), que revogou a Lei nº 9.437/97, “é irrelevante se a munição possui ou não potencialidade lesiva, mostrando-se irrelevante a realização de perícia”.É dessa decisão que a defesa recorreu, em habeas, ao STF. O HC insiste na necessidade de prova pericial para atestar a potencialidade lesiva da munição. Segundo os advogados, a falta da perícia resultou na inexistência da prova de materialidade do delito.Ao pedir a concessão de liminar, a defesa alega prejuízo irreversível para J.I.S., com o lançamento de seu nome no rol de culpados, além do risco iminente a sua liberdade. Ao decidir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio esclareceu que a perícia é “imprescindível, considerados os tipos da lei, inclusive presentes acessórios ou munições de armas de fogo apreendidos”. “Defiro a medida acauteladora, suspendendo, até exame final deste habeas corpus, a eficácia do acórdão (decisão colegiada) prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do agravo no Recurso Especial nº 917.040/SC”, decidiu o ministro.