sábado, 4 de julho de 2009

STJ SUSPENDE PRAZOS


Prazos processuais no STJ ficam suspensos a partir de hoje
A partir de hoje (02/07), os prazos processuais estarão suspensos no Superior Tribunal de Justiça e só voltarão a fluir a partir do dia 1º de agosto. A determinação segue o disposto no art. 66, , da Lei Complementar nº 35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
Os julgamentos serão retomados no dia 3 de agosto, em sessão da Corte Especial, órgão máximo do colegiado, formado por 15 ministros, que marcará a abertura do segundo semestre.

EX-PREFEITO DA PÁDUA EM LIBERDADE



Habeas Corpus coloca em liberdade o ex-prefeito de Santo Antônio de Pádua Luís Fernando Padilha Leite. Nando Padilha será um cidadão “livre” com direitos limitados. Terá o passaporte retido e deve se apresentar com frequência ao juiz para “bater” ponto.Detido no dia 27 de maio, Nando foi levado para a Polinter em Neves, município de São Gonçalo. Após ficar mais de 30 dias na prisão, o ex-prefeito passa a responder este processo em liberdade. O crime – segundo o Ministério Público – foi desvio de recursos públicos da ordem de R$ 15 milhões.Veja a transcrição da Decisão:“Decisao : POR MAIORIA DE VOTOS, FOI CONCEDIDA A ORDEM, PARA QUE O PACIENTE RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE COM RESTRICAO PARA APRESENTACAO DE SEU PASSAPORTE PARA RETENCAO PELO JUIZO COATOR E, AINDA, IMPEDIMENTO PARA AUSENTAR-SE DO MUNICIPIO SEM AUTORIZACAO JUDICIAL, DEVENDO COMPARECER SEMANALMENTE PERANTE AO REFERIDO JUIZO COATOR PARA ASSINAR PRESENCA EM LIVRO PROPRIO; EXPEDINDO-SE ALVARA DE SOLTURA; VENCIDO O DES. RELATOR QUE A DENEGAVA. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA.”

CONCESSIONÁRIA É RESPONSÁVEL POR SEGURANÇA DO CIDADÃO


É dever da concessionária de transporte ferroviário disponibilizar aos pedestres um caminho seguro para transpor a linha de trem, inclusive fechando acessos clandestinos. Mas, se existir passarela de travessia próxima a local onde ocorreu atropelamento, deve ser reconhecida a culpa da vítima. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parcialmente recurso de pai e irmãs da vítima do acidente para reconhecer o direito à indenização. Porém, reduziu para a metade o valor a ser pago....


COMENTÁRIOS DO MARCOS LANG : NÃO SE ESQUEÇAM QUE A RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS É OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE SE COMPROVAR A CULPA. JÁ HÁ JULGADOS ONDE A CRT ( RIO TERESÓPOLIS ) PAGOU INDENIZAÇÃO A FAMÍLIAS QUE TIVERAM SEUS CARROS AMASSADOS POR CAVALOS NA PISTA.

CÃMARA APROVA LEI QUE TRARÁ MAIS AVANÇOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA



Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dia 30 de junho, o Projeto de Lei Complementar 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar número 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).
A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.
Durante 3 horas (19 às 22h), cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.
Para o presidente da ANADEP, André Castro, "a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado".

ESCOLA TEM O DEVER DE TOMAR CONTA DE SEUS ALUNOS



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um colégio de Brasília (DF) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma criança que teve ferimentos após cair de um escorregador durante uma excursão realizada pela instituição. O acidente aconteceu em março de 1998.
A ação de indenização foi movida pelo pai da criança que afirmava que o colégio não tomou os cuidados necessários quando o menino foi brincar em um escorregador. Segundo a ação, a criança caiu ao tentar subir no brinquedo e teve fraturas graves no cotovelo e no pulso, precisando de cirurgia para a colocação de pinos.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a escola pagasse a quantia de R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos materiais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que o colégio não violou seu dever de cuidado e afastou a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, a sentença que determinava a indenização.
Já a decisão do STJ apontou que o colégio "é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados". Com base nesse entendimento, a quarta turma do STJ determinou o pagamento da quantia estipulada em primeira instância ao aluno.
O órgão ainda apontou que escolas e professores têm dever de vigilância e responsabilidade semelhante a imposta aos pais.