sexta-feira, 27 de março de 2009

VEREADORES CRIAM CÓDIGO DE ÉTICA



A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (26), um projeto de resolução que cria o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A proposta é de autoria da Mesa Diretora, lideranças partidárias e das comissões permanentes da Casa.
A redação final do projeto será votada na próxima semana e, em seguida, promulgada. A proposta cria o Conselho de Ética, que seria composto por sete integrantes, entre eles, um presidente e um relator, que terá, entre outras atribuições, instaurar processo disciplinar e aplicar penalidades, que vão desde a suspensão temporária até a cassação do mandato.
Segundo a Câmara, o projeto também define os atos incompatíveis com o decoro parlamentar como praticar tráfico de influência com favorecimento de terceiros e relatar e votar matéria de interesse de pessoa física ou jurídica, que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral.
O presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Jorge Felippe (PMDB), afirmou que a aprovação do Código de Ética foi um avanço desta nova legislatura, resultado do esforço conjunto de todos os parlamentares da Casa.
“A Câmara do Rio discute o Código de Ética há 21 anos. A primeira proposta foi apresentada pelo então vereador Oswaldo Luís, em 1987. Já foram inúmeras tentativas para aprová-lo. Conseguimos somente agora. Ainda não é um Código que preenche todos os requisitos, mas representa a vontade de diversas correntes políticas desta Casa de Leis”, disse Jorge Felippe.

UM BREVE RELATO SOBRE A GUARDA JUDICIAL


Nos meus quase 15 anos de defensoria pública, já me deparei com inúmeros pedidos de guarda judicial feitos por um dos genitores da criança; entretanto, quero esclarecer, principalmente aos meus alunos, que os pais já possuem o pátrio poder desde o nascimento; então, não há interesse no ajuizamento de uma ação desta natureza no caso em pauta. Somente haverá possibilidade do ajuizamento, caso o requerente não possua a guarda de fato do filho; aí sim, para modificar a dita guarda de fato, pode o que não a detém fazer pedido judicial.
DÚVIDAS, MANDE-ME UM COMENTÁRIO.

MARCOS LANG

DONA DA BOUTIQUE DASLU SERÁ SOLTA BREVEMENTE


SÃO PAULO - Um habeas-corpus beneficiando a empresária Eliana Tranchesi, uma das sócias da boutique Daslu, foi concedido nesta sexta-feira pelo desembargador Luis Stefanini. A decisão ainda está sendo redigida e não se sabe quando ela vai deixar a prisão. A defesa alegou no pedido que Eliana está com câncer e por isso precisaria de tratamento médico domiciliar.


Eliana Tranchesi foi condenada a 94,5 anos de prisão. Três anos são pelo crime de formação de quadrilha, 42 pelo crime de descaminho consumado (importação fraudulenta de um produto lícito), 13,5 anos por descaminho tentado e mais 36 por falsidade ideológica.


PERGUNTA-SE: PORQUE QUANDO SE TRATA DE UM CIDADÃO COMUM, COMO EU, COMO VC QUE ORA LÊ ESTE ARTIGO, NÃO SE TEM UMA JUSTIÇA TÃO CÉLERE ???

PARA VOCÊ QUE É OU PRETENDE SER FIADOR


Não é válida fiança em contrato com cláusula de prorrogação automática Não é válida fiança dada por pai em mútuo tomado por sua filha, além do prazo inicialmente previsto no contrato celebrado pelas partes do qual constava cláusula de prorrogação automática. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao pagamento de indenização por registro indevido de nome em cadastro negativo de crédito.Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, apesar de ser da natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente a continuidade mediante a concessão de uma disponibilização financeira permanente ao titular baseada em sua relação com banco, não se pode chegar ao ponto de considerar que a garantia adicional da fiança dada originariamente ficaria também perpetuada para além do lapso temporal inicialmente estabelecido e para assegurar créditos outros.O relator destacou que a regra do artigo 1.483 do Código Civil anterior, além de exigir a forma escrita da fiança, veda a sua interpretação extensiva, e é o lógico, visto que se cuida de uma garantia que não traz, a princípio, qualquer benefício ao garante.Desta forma, explica o ministro, “a formalidade diz respeito à plena ciência e consciência do fiador, e a regra limitativa da interpretação – veda-se a extensiva – bem norteia o escopo do legislador, de não se poder onerar o garante rigorosamente além do que ele expressamente assinou e conhece. E isso, é claro, não aconteceria na hipótese de alguém conceder uma fiança ‘em aberto’, por prazo que se tornaria indeterminado e sem saber o quanto, em verdade, está a garantir com seu patrimônio, porquanto, vale repetir, o crédito nessa espécie de contrato é dinâmico”, afirmou o ministro.

SEGUNDA TURMA DO STF INOVA E CONCEDE HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO



Na terça-feira do dia 10, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96483) a um acusado de homicídio qualificado, preso em flagrante em maio de 2005. Para os ministros, a prisão foi decretada em “fundamentos extremamente genéricos”.O acusado estava preso em virtude de sentença de pronúncia que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri no Espírito Santo. Segundo a sentença, ele deveria aguardar a realização do julgamento preso porque sua liberdade “ensejaria, no seio da comunidade, um forte sentimento de impunidade e insegurança” e para assegurar a aplicação da lei penal, devido à suspeita de que ele tentaria fugir.Em outubro do ano passado, Celso de Mello já havia deferido a liminar por acreditar que a prisão cautelar havia se apoiado “em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovida de necessária fundamentação substancial”.Ao conceder a liminar, Celso de Mello afirmou que “o clamor público não pode erigir-se em fator subordinante da decretação ou da preservação da prisão cautelar de qualquer réu”. Ele acrescentou ainda que a suposição de que o acusado fugiria à aplicação da lei penal porque foi preso “a mais de quilômetro de distância do local do crime” não constitui “fundamento empírico idôneo que possa justificar a adoção de medida tão drástica”, como é o caso da prisão cautelar.A análise do habeas foi possível por meio da superação da Súmula 691, do STF, que impede a Corte de analisar pedido contra indeferimento de liminar de Tribunal Superior. No caso, a liminar havia sido indeferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado naquela Corte em favor do acusado.Parecer da Procuradoria Geral da República opinou pela concessão do habeas corpus.HC 96483
MINHA OPINIÃO : TEMOS QUE OLHAR COM MUITA CAUTELA TODOS OS TIPOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA; MESMO SENDO DEFENSOR PÚBLICO, ENTENDO QUE A SOCIEDADE PODE VIR A CORRER GRANDES RISCOS COM A BANALIZAÇÃO DA PRISÃO.
MARCOS LANG

O RACISMO ÀS AVEÇAS DO NOSSO PRESIDENTE


ALGUÉM TEM DÚVIDA DE QUE ESSA DECLARAÇÃO DO LULA É RACISTA?

É uma espécie de “supremacia ariana” invertida! Os catarinenses devem estar chocados! Lula com o primeiro-ministro Gordon Brown: "Essa crise foi feita por gente branca de olhos azuis".