terça-feira, 14 de abril de 2009

ABUSO SOCIAL !!!


Lamentavelmente, venho observando, cada vez mais, pessoas com condições financeiras de compra recorrerem a defensoria pública objetivando o recebimento de remédios gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Miracema.

Para mim, tal conduta deveria ser combatida como criminosa; é um absurdo, que determinadas pessoas abonadas da Cidade recorram a justiça, a fim de que o governo municipal banque seus remédios. REMÉDIOS GRATUITOS SÃO PARA OS CARENTES !!!

Semana passada, me deparei nos corredores do Forum com uma cidadã desejosa de remédios gratuitos alegando ser um dever do Estado. Sabe qual o salário da digníssima ??? TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS, isso mesmo, TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS !!!

Ora amigos e amigas, o artigo 196 da Constituição Federal, dispõe: " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Entretanto, convém lembrar, que o Estado tem que tratar os iguais de maneira igual e os desiguais desigualmente; não há como o Estado custear a saúde de todos os cidadãos e cidadãs !!! Sejamos justos; quando o governo erra, vamos criticar; mas será que nós, cidadãos, muitas vezes não conduzimos o processo de maneira errada, injusta ???

Para essa senhora, "CARA DE PAU", que ainda teve a infelicidade de afirmar que durante o governo 43 sempre teve seu remédio doado, só tenho a dizer que foi uma grande imprudência governamental durante os doze anos de doação de remédios para quem não precisa de doações; DETALHE : na lista até "AS" de UM REAL existe. BASTA !!! BASTA !!! Sejamos fiscais dessas atitudes governamentais; vamos começar a rever nossas próprias atitudes, a fim de cobrar atitudes moralistas dos governos que vão e que vem.


MARCOS LANG


P.S - A senhora é mãe de um protegido do PV, que chegou a ocupar cargos dentro da primeira escala do governo.


VERGONHA !!!!!!!!!!!!

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Fui questionado a respeito da abrangência do código de defesa do consumidor; então, passo a explicar, de maneira bem simples, até aonde se aplicam suas normas. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que estabelece direitos e obrigações para consumidores e fornecedores, a fim de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Na relação de consumo, o Código entende que o consumidor é a parte mais fraca. Isto porque quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que quem compra nem sempre tem. Por exemplo, antes de propor um contrato, o fornecedor já teve tempo de consultar especialistas e de preparar um contrato que atenda às suas expectativas. Por outro lado, o consumidor nem sempre entende o que está escrito no contrato e, quando entende, não tem os mesmos conhecimentos do fornecedor para discutir. Nestas condições, o consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto a pergunta feita a mim, mais especificamente, tenho a dizer que no âmbito da saúde também se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o paciente é um consumidor de serviços e, sendo lesado, poderá recorrer as normas específicas do código. No caso do médico, ou dentista, ser o lesado, neste caso, estes não estarão na posição de consumidor, e sim de fornecedor, então poderão recorrer as normas de direito civil ( direito de indenização por danos morais ou materiais ) ou penal ( eventual crime ), conforme o caso, mas jamais arcarão com o prejuízo.