quarta-feira, 11 de março de 2009

ACUSADO POR CRIME HEDIONDO DEVE FICAR SOLTO



Alô Dra. !!! Tem uma renomada advogada miracemense que não conseguiu ainda colocar em liberdade acusado de homicídio doloso, crime praticado em fevereiro de 2008, em Miracema. A jurisprudência está aí : " A ACUSAÇÃO PENAL POR CRIME HEDIONDO NÃO JUSTIFICA A PRIVAÇÃO ARBITRÁRIA DA LIBERDADE DO RÉU.- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por atos arbitrários do Poder Público, mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, eis que, até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível (CF, art. 5º, LVII), não se revela possível presumir a culpabilidade do réu, qualquer que seja a natureza da infração penal que lhe tenha sido imputada.”(RTJ 187/933, Rel. Min. CELSO DE MELLO)"

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