terça-feira, 14 de abril de 2009

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Fui questionado a respeito da abrangência do código de defesa do consumidor; então, passo a explicar, de maneira bem simples, até aonde se aplicam suas normas. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que estabelece direitos e obrigações para consumidores e fornecedores, a fim de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Na relação de consumo, o Código entende que o consumidor é a parte mais fraca. Isto porque quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que quem compra nem sempre tem. Por exemplo, antes de propor um contrato, o fornecedor já teve tempo de consultar especialistas e de preparar um contrato que atenda às suas expectativas. Por outro lado, o consumidor nem sempre entende o que está escrito no contrato e, quando entende, não tem os mesmos conhecimentos do fornecedor para discutir. Nestas condições, o consumidor é sempre a parte mais frágil. Para esta relação ser mais justa é que existe o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto a pergunta feita a mim, mais especificamente, tenho a dizer que no âmbito da saúde também se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o paciente é um consumidor de serviços e, sendo lesado, poderá recorrer as normas específicas do código. No caso do médico, ou dentista, ser o lesado, neste caso, estes não estarão na posição de consumidor, e sim de fornecedor, então poderão recorrer as normas de direito civil ( direito de indenização por danos morais ou materiais ) ou penal ( eventual crime ), conforme o caso, mas jamais arcarão com o prejuízo.

4 comentários:

  1. Informativo como se quer. Há que se saber os nossos direitos! Obrigado por divulgar.

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  2. NÃO ENTENDI O COMENTÁRIO. EXPLIQUE MELHOR.

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  3. Muito obrigada pela explicação Dr , não restou dúvidas para mim . E bom fazer um contrato de prestação de serviços de saúde , assim ambas as partes ficam seguras . Abraços

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  4. Gostaria de ler aqui, a opinião do nobre defensor sobre o atendimento bancário e o códico de defesa do consumidor.
    Será que os bancos respeitam esse código e as regras do BACEN?

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