terça-feira, 30 de junho de 2009

O TST E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST concede Justiça gratuita, mas não determina devolução de custas
O empregado que perde causa trabalhista tem direito à Justiça gratuita, mas o recebimento deve ser requerido por via administrativa ou ação específica. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, o empregado entrou com reclamação na Justiça do Trabalho contra a Ripasa. Como a sentença julgou improcedente a ação, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para reformar a decisão, o trabalhador pediu o benefício da Justiça gratuita. O TRT-2 manteve a sentença e negou o benefício. O fundamento foi o de que o trabalhador já tinha recolhido as custas processuais, demonstrando que o pagamento não afetara a subsistência dele ou da família, e, portanto, não cabia mais discussão sobre o assunto....

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