quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS





CÂMARA DE VEREADORES DE MIRACEMA – RJ .


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACEMA
GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG


GABINETE DO VEREADOR MARCOS LANG
ASSUNTO : PROJETO DE LEI


PROJETO DE LEI:



Institui a meia entrada para professores da rede municipal de ensino e da rede estadual, desde que comprovem que lecionam no Município de Miracema, em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural .


Considerando que a Constituição Federal no artigo 205, afirma ser a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

Considerando que a Constituição Federal no artigo 215, afirma que o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

Considerando que a Constituição Federal no artigo 226, afirma que a família , base da sociedade, tem especial proteção do Estado;

Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal, afirma que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária;

Considerando que os Professores Municipais de Miracema, que são educadores por excelência, exercendo papel de grande vulto social, estão com seus vencimentos extremamente defasados;

Considerando que é de grande importância a presença dos Professores Municipais de Miracema em todo e qualquer evento cultural ou de lazer, a fim, até mesmo, que olhe por nossas crianças e adolescentes;


Apresento o seguinte projeto de Lei :




Lei Nº _____ de ___________ de 2008 .


Institui a meia entrada para professores da rede municipal de ensino e da rede estadual, desde que comprovem que lecionam no Município de Miracema, em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural .


A Câmara Municipal de Miracema aprova e eu sanciono a seguinte Lei :


Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino, e aos da rede Estadual, desde que comprovem que lecionam no Município de Miracema, o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas e clubes, que promovam qualquer evento ou espetáculo de lazer, entretenimento e difusão cultural.

Parágrafo único. A meia entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.

Art. 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais (shows), circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral .

Art. 3º O atestado da condição de professor da rede pública municipal de ensino e da rede estadual, que lecione em escola dentro do Município de Miracema, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação .

O atestado também poderá ser feito com o último contra-cheque, acompanhado da identidade do beneficiado.




Parágrafo único – O Professor da rede pública municipal de ensino que estiver aposentado, também gozará dos benefícios desta Lei, desde que comprove sua qualidade com cópia de seu último contra-cheque e identidade.

Artigo 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paço Municipal Dirceu Cardoso, 10 de março de 2008 .



MARCOS ROBERTO DOS REIS LANG

VEREADOR DE MIRACEMA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
COMENTÁRIO DO AUTOR :
Todos sabem o quanto ganha um professor da rede pública do ensino; então, criei a Lei, que foi aprovada por todos os vereadores de Miracema, a fim de beneficiar essa classe tão pouco prestigiada. Não houve veto do Prefeito, muito pelo contrário, toda administração achou válida a proposta. Só fico chateado quando percebo que muitos ainda não respeitam a Lei; entretanto, quem tem o direito é que tem que correr atrás. Professores, é com vocês !!!
MARCOS LANG

Nenhum comentário:

Postar um comentário