sábado, 4 de julho de 2009

CONCESSIONÁRIA É RESPONSÁVEL POR SEGURANÇA DO CIDADÃO


É dever da concessionária de transporte ferroviário disponibilizar aos pedestres um caminho seguro para transpor a linha de trem, inclusive fechando acessos clandestinos. Mas, se existir passarela de travessia próxima a local onde ocorreu atropelamento, deve ser reconhecida a culpa da vítima. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parcialmente recurso de pai e irmãs da vítima do acidente para reconhecer o direito à indenização. Porém, reduziu para a metade o valor a ser pago....


COMENTÁRIOS DO MARCOS LANG : NÃO SE ESQUEÇAM QUE A RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS É OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE SE COMPROVAR A CULPA. JÁ HÁ JULGADOS ONDE A CRT ( RIO TERESÓPOLIS ) PAGOU INDENIZAÇÃO A FAMÍLIAS QUE TIVERAM SEUS CARROS AMASSADOS POR CAVALOS NA PISTA.

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