segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO É CONTRA NOVA LEI DA VIDEOCONFERÊNCIA ( 11.900/2009 )





A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) vem a público manifestar seu repúdio à Lei 11.900/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 08 de janeiro de 2009, permitindo que juízes realizem interrogatório de réus e colham depoimentos de testemunhas por meio de videoconferência. O presidente da ADPERJ em exercício, Rodrigo Pacheco, enviou no dia 09, ofício à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), solicitando análise urgente sobre a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.900/09, vez que é este órgão classista que tem legitimidade para propor a demanda.
A referida Lei viola o princípio da ampla defesa, pois o interrogatório é um meio de defesa e o direito à presença física do réu perante o juiz é decorrente de um processo penal justo e democrático, representando um retrocesso nas garantias individuais do cidadão. Ademais haverá um aumento do gasto público, visto que será necessária a presença de um defensor público ao lado do réu na instituição prisional e outro ao lado do juiz que colherá as declarações.
A ADPERJ, finalmente lamenta a exclusão da Defensoria Pública como um dos órgãos fiscalizadores da sala reservada para realização do ato processual (Art. 185, § 6º, do Código de Processo Penal), já que a Instituição é responsável pela promoção da defesa dos réus na grande maioria dos processos criminais.
Rodrigo Baptista PachecoPresidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ)Em exercício

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